Decisão TJ-MG, mantida pelo STF, afirma que a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) ao induzir o fiel à convicção de obrigatoriedade da doação, sob ameaça de castigos espirituais ou penalidades fundamentadas na fé ultrapassa os limites do exercício religioso e configura coação moral irresistível associada ao abuso de direito.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar o exame dos fundamentos jurídicos e fáticos de um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) por coação moral irresistível e abuso de direito na arrecadação de doações financeiras de um fiel.
Com a negativa da Suprema Corte em reavaliar o mérito do caso, consolida-se a condenação da instituição religiosa ao ressarcimento dos valores repassados pelo autor da ação, acrescido de reparações por danos morais. O julgamento foi concluído no plenário virtual do STF no início deste mês de agosto de 2026.
Ao se recusar a reexaminar a matéria fática, o STF preservou na íntegra os fundamentos estabelecidos pelo TJ-MG. Na decisão estadual contestada pela Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), os desembargadores concluíram que a prática de induzir o fiel à convicção de obrigatoriedade da doação, sob ameaça de castigos espirituais ou penalidades fundamentadas na fé ultrapassa os limites do exercício religioso e configura coação moral irresistível associada ao abuso de direito.
“Ante a coação moral praticada o autor não tinha condições de exercer seu livre arbritrio, nem de fazer frente à pressão incutida pelo discurso dos pastores”, destaca um trecho do acórdão do TJ-MG. “As doações feitas para a ré foram amplamente comprovadas nos autos, bem como a situação de vulnerabilidade psicoemocional ensejadora de indenização por danos morais.”
Histórico das condenações e valores envolvidos
- Ressarcimento de Danos Materiais: na primeira instância, a igreja foi condenada a devolver R$ 229,1 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Posteriormente, o TJ-MG acolheu recurso parcial da IURD apenas para excluir duas parcelas do cálculo e readequar a incidência dos juros moratórios.
- Indenização por Danos Morais: a fixação de R$ 12 mil a título de danos morais, também com juros e atualização, foi mantida em decorrência do abalo psicoemocional sofrido pelo doador.
Impactos da decisão – Com o encerramento do julgamento virtual, a decisão do STF sublinha a jurisprudência consolidada da Corte quanto aos limites de cabimento dos recursos extraordinários (Súmula 279/STF).
Ao mesmo tempo, permanece hígido o precedente estabelecido pelo Judiciário mineiro no tocante à responsabilização civil de entidades religiosas em situações nas quais o discurso de arrecadação ultrapasse a persuasão da fé e descambe para a imposição de coação psicológica sobre vulneráveis.
Fonte: Conjur – Folha de S. Paulo e Carta Capital







