MEC vai esclarecer TCU sobre bolsas do Prouni

O Ministério da Educação vai levar ao conhecimento dos auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) informações sobre o Prouni que, aparentemente, não foram levadas em conta no relatório preliminar do TCU. Basicamente o Ministério da Educação pretende esclarecer que há três situações inteiramente distintas no Prouni:
1- Instituições Filantrópicas
Estas instituições quando não preenchem o número de bolsas regulamentar do Prouni são obrigadas a, sob o mesmo critério sócio-econômico, preencherem com outra forma de seleção, sob pena de perderem o certificado de filantropia (CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente e de Assistência Social), o que acarreta na perda da isenção do recolhimento da quota patronal da Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos.

2- Entidades sem fins lucrativos não filantrópicas
Estas instituições gozam de isenção fiscal independente de sua adesão ao Prouni e, portanto, não há que se falar em renúncia fiscal vinculada ao programa.

3- Instituições com fins lucrativos
Respondem por 20% das bolsas e sua ocupação se dá por dois critérios: a reoferta das bolsas não preenchidas no ano seguinte; e agora, mais recentemente, pela lista de espera de inscrições.

Em geral, os relatórios do Tribunal de Contas a União apresentados até o momento apresentam um vício de origem, ao contar a bolsa não preenchida em um ano e preenchida no ano seguinte como ofertas distintas. Isso caracteriza claramente uma dupla contagem. Levando-se em conta o número de estudantes da rede privada, de cerca de 4,5 milhões, o número de bolsas ativas do Prouni, 489.127 e o fato de que as instituições filantrópicas e entidades sem fins lucrativos não filantrópicas respondem por 80% das bolsas, a média de bolsas preenchidas se encontra rigorosamente dentro dos padrões da lei.

O Ministério da Educação tem trabalhado em parceria com o Tribunal de Contas da União no sentido de aprimorar o programa. Este ano, nos termos da lei, as instituições que tiveram duas avaliações insuficientes no SINAES devem ser excluídas. Bem como o preenchimento das bolsas oferecidas será feito por meio de uma lista de inscrições, supervisionada pelo próprio MEC.

As instituições particulares de ensino superior que aderiram ao programa, em sua maioria, estão coerentes com as normas e procedimentos. A supervisão deve continuar a ser feita caso-a-caso, punindo e excluindo aquelas que estão fora do padrão regulamentar.

Fonte: MEC Assessoria de Comunicação Social

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