Nanoempreendedor estará dispensado, até 31 de dezembro de 2028, de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais (DFe) exigidos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo IBS.
Uma excelente notícia para milhões de trabalhadores autônomos e informais de todo o país! Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada neste sábado (29), o Governo Federal — por meio de um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — determinou que o nanoempreendedor estará dispensado, até 31 de dezembro de 2028, de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais (DFe) exigidos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo IBS.
A medida entra em vigor imediatamente e representa um avanço significativo no processo de transição da Reforma Tributária, garantindo um ambiente mais simples, justo e acolhedor para quem está dando os primeiros passos no empreendedorismo.
A resolução traz alívio financeiro e simplificação de rotina para quem trabalha por conta própria. Veja os principais pontos positivos do ato conjunto:
- Zero burocracia fiscal: até o final de 2028, não haverá exigência de cadastro sob um único CNPJ nem necessidade de emissão de notas ou documentos fiscais eletrônicos para esses profissionais.
- Isenção garantida: os trabalhadores enquadrados nessa categoria continuam isentos do pagamento dos novos impostos da Reforma Tributária (IBS e CBS).
- Foco no crescimento: com menos exigências administrativas, o trabalhador pode dedicar seu tempo e energia integralmente ao desenvolvimento do seu negócio.
O conceito de nanoempreendedor abrange profissionais autônomos e trabalhadores informais com faturamento anual de até R$ 40.500,00.
Essa categoria inclui milhões de brasileiros que fazem a economia girar no dia a dia, tais como:
- Vendedoras e vendedores de produtos de beleza e cosméticos;
- Motoristas e entregadores de aplicativos;
- Prestadores de pequenos serviços e artesãos.
Ao retirar entraves burocráticos e proteger o faturamento dos pequenos corretores da economia informal, a medida reconhece o valor social e econômico de quem trabalha de forma autônoma no Brasil.
A decisão conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS reforça o compromisso em criar uma transição tributária harmoniosa, garantindo segurança jurídica e estimulando a renda das famílias brasileiras até 2028.
Fonte; Valor Econômico







