Menos burocracia, mais oportunidades: medida isenta nanoempreendedores de CNPJ e nota fiscal até dezembro de 2028

Nanoempreendedor estará dispensado, até 31 de dezembro de 2028, de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais (DFe) exigidos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo IBS.

Uma excelente notícia para milhões de trabalhadores autônomos e informais de todo o país! Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada neste sábado (29), o Governo Federal — por meio de um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — determinou que o nanoempreendedor estará dispensado, até 31 de dezembro de 2028, de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais (DFe) exigidos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo IBS.

A medida entra em vigor imediatamente e representa um avanço significativo no processo de transição da Reforma Tributária, garantindo um ambiente mais simples, justo e acolhedor para quem está dando os primeiros passos no empreendedorismo.

A resolução traz alívio financeiro e simplificação de rotina para quem trabalha por conta própria. Veja os principais pontos positivos do ato conjunto:

  • Zero burocracia fiscal: até o final de 2028, não haverá exigência de cadastro sob um único CNPJ nem necessidade de emissão de notas ou documentos fiscais eletrônicos para esses profissionais.
  • Isenção garantida: os trabalhadores enquadrados nessa categoria continuam isentos do pagamento dos novos impostos da Reforma Tributária (IBS e CBS).
  • Foco no crescimento: com menos exigências administrativas, o trabalhador pode dedicar seu tempo e energia integralmente ao desenvolvimento do seu negócio.

O conceito de nanoempreendedor abrange profissionais autônomos e trabalhadores informais com faturamento anual de até R$ 40.500,00.

Essa categoria inclui milhões de brasileiros que fazem a economia girar no dia a dia, tais como:

  • Vendedoras e vendedores de produtos de beleza e cosméticos;
  • Motoristas e entregadores de aplicativos;
  • Prestadores de pequenos serviços e artesãos.

Ao retirar entraves burocráticos e proteger o faturamento dos pequenos corretores da economia informal, a medida reconhece o valor social e econômico de quem trabalha de forma autônoma no Brasil.

A decisão conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS reforça o compromisso em criar uma transição tributária harmoniosa, garantindo segurança jurídica e estimulando a renda das famílias brasileiras até 2028.

Fonte; Valor Econômico

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