Regra eleitoral começa a valer cinco dias antes do primeiro turno e prevê exceções em casos específicos previstos em lei
A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores de todo o país passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral. Até as 17h de 6 de outubro, a prisão ou detenção de eleitores fica restrita a situações específicas. A medida ocorre cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4).
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca preservar a liberdade do eleitor durante o período de votação. A proteção, porém, não é absoluta. A prisão ou detenção continua permitida em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto pode ser concedido pela juíza ou pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora de votos. O documento tem a finalidade de proteger o eleitor que esteja sofrendo violência física ou moral que possa interferir em sua liberdade de votar ou que esteja relacionada ao exercício do voto.
Caso haja segundo turno, uma nova proteção será aplicada aos eleitores entre os dias 20 e 27 de outubro. A votação está prevista para 25 de outubro e será realizada para presidente e governador nas disputas que não forem definidas no primeiro turno.
A regra destinada aos eleitores é diferente daquela aplicada aos candidatos. Para os candidatos, a restrição à prisão começou em 19 de setembro e permanece até 6 de outubro, com exceção para situações de flagrante delito.
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Fonte: rca1.com.br







