Mudança no calendário permite que micro e pequenos empresários analisem com mais tempo a opção pelo Simples tradicional ou pelo modelo híbrido, que prevê recolhimento de parte dos tributos pelo regime regular
Microempresas e empresas de pequeno porte terão mais tempo para decidir como irão apurar e recolher seus tributos a partir de janeiro de 2027, com a entrada em vigor das novas regras da reforma tributária.
O prazo para empresas que desejam optar pelo Simples Nacional tradicional foi ampliado de 30 de setembro para 15 de outubro. Nesse formato, os tributos continuam sendo recolhidos por meio da guia única do regime simplificado. A desistência da escolha poderá ser feita entre 3 e 20 de novembro.
Também houve alteração no calendário para o chamado Simples Nacional híbrido. Nesse modelo, a empresa poderá recolher a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, e o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, pelo regime regular. A opção poderá ser realizada até 30 de outubro, enquanto o período para desistência ficará aberto de 3 de novembro a 20 de dezembro.
A mudança foi oficializada pela Resolução nº 194 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada em edição extra do Diário Oficial. A ampliação dos prazos busca permitir que os empresários tenham mais informações antes de definir qual alternativa será adotada.
Um dos fatores que poderá influenciar a decisão é a definição da alíquota de referência da CBS. Segundo o especialista em políticas públicas Gabriel Rizza Ferraz, o novo calendário permite que os empresários conheçam essa informação antes do encerramento do período de desistência do modelo híbrido.
No balanço preliminar divulgado pela Receita Federal em 28 de setembro, 370,5 mil empresas haviam solicitado o Simples Nacional tradicional. Desse total, 238,4 mil pedidos foram inicialmente indeferidos por pendências, mas os contribuintes ainda estão dentro do prazo para regularizar a situação.
Já o modelo híbrido havia recebido 586,6 mil opções. Segundo estimativa do especialista, esse número corresponde a menos de 7% das empresas atualmente enquadradas no Simples Nacional.
O modelo híbrido pode oferecer vantagens principalmente para empresas que possuem gastos relevantes com insumos e conseguem aproveitar créditos tributários. O impacto, porém, pode variar conforme o tipo de atividade, especialmente em setores com forte participação da folha de pagamento, como ocorre com parte das empresas de serviços.
Empresas que atualmente não fazem parte do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime a partir de janeiro de 2027 devem observar o período de 1º de setembro a 15 de outubro para solicitar a adesão ao modelo tradicional.
As empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional e permanecem no formato tradicional não precisam realizar uma nova solicitação para continuar no regime.
Fonte: dcomercio.com.br







