Projeto enviado à Câmara prevê quitação à vista ou parcelamento de dívidas municipais; proposta teve urgência aprovada por unanimidade
A Prefeitura de Porto Ferreira encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 25/2026, que cria o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026). A proposta foi apresentada na sessão ordinária de terça-feira (13) e teve o pedido de tramitação em regime de urgência aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes. O texto ainda precisa ser analisado e votado pelo Legislativo.
A iniciativa busca facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários com o Município, oferecendo descontos em juros e multas. Poderão ser incluídas dívidas vencidas até 31 de outubro de 2026, estejam ou não inscritas em dívida ativa, inclusive aquelas que já foram encaminhadas à Justiça ou a protesto. Também poderão participar contribuintes com parcelamentos anteriores que não foram integralmente cumpridos.
Pelo projeto, quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 100% sobre juros e multas. Para quem preferir parcelar, a redução será de 75% em até 12 parcelas mensais ou de 60% entre 13 e 24 parcelas. Os valores parcelados terão correção monetária pela Unidade Fiscal do Município (UFM), com prestação mínima de R$ 90,39.
O programa não abrangerá dívidas decorrentes de condenações judiciais de natureza cível nem determinados débitos com valores já bloqueados ou penhorados judicialmente, quando os recursos forem suficientes para quitar integralmente a obrigação.
Prazo para adesão
Conforme o texto apresentado, o período para adesão está previsto para começar em 4 de novembro e terminar em 11 de dezembro de 2026. O prazo poderá ser prorrogado por decreto até 15 de dezembro. O atendimento será realizado presencialmente na Seção de Dívida Ativa, no prédio da Prefeitura. Para pagamentos à vista, também haverá a possibilidade de adesão pelo Poupatempo Municipal, conforme regulamentação.
A entrada no programa exigirá a atualização dos dados cadastrais e o reconhecimento da dívida. O contribuinte também deverá desistir de ações judiciais, recursos e defesas administrativas relacionados aos débitos incluídos. Custas processuais e cartorárias de dívidas ajuizadas ou protestadas ficarão sob responsabilidade do devedor.
O descumprimento das condições poderá levar à exclusão do REFIS. De acordo com a proposta, a falta de pagamento da primeira parcela no vencimento ou o atraso superior a 60 dias corridos em qualquer parcela posterior resultará no desligamento do programa, com retomada da cobrança do saldo devedor e aplicação dos acréscimos legais.
Objetivo é recuperar receitas e facilitar a regularização
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o prefeito André Braga afirma que o programa pretende enfrentar a inadimplência de famílias e empresas e ampliar as possibilidades de recuperação de créditos municipais.
Segundo a mensagem, a medida busca transformar dívidas de difícil recebimento em recursos para ajudar no equilíbrio das contas públicas e na manutenção dos serviços oferecidos à população. Para os contribuintes, a proposta também pretende facilitar a reorganização financeira, a regularização cadastral e a obtenção de certidões negativas de débitos.
A administração do REFIS ficará a cargo da Procuradoria Geral do Município, com acompanhamento da Secretaria de Fazenda e Planejamento.
Com a aprovação do regime de urgência, o projeto seguirá em tramitação acelerada na Câmara Municipal. As condições previstas ainda dependem da aprovação dos vereadores para que o programa possa ser implementado.
Fonte: Prefeitura de Porto Ferreira







