Formadas principalmente por agentes e ex-agentes de segurança pública, essas organizações recorrem à violência, à extorsão e ao controle de serviços e imóveis para ampliar seu poder econômico.
As milícias são organizações criminosas armadas que atuam em determinadas regiões por meio de ameaças, coerção e violência. Seus integrantes, conhecidos como milicianos, buscam controlar territórios e obter lucros com a exploração de atividades econômicas, muitas vezes impondo cobranças ilegais aos moradores e comerciantes.
No Brasil, esses grupos são associados principalmente à participação de agentes e ex-agentes das forças de segurança pública, como policiais militares e civis, bombeiros e guardas municipais. A atuação das milícias, no entanto, não se limita à presença de pessoas com esse histórico profissional, envolvendo diferentes integrantes e redes de apoio.
Como as milícias obtêm lucros
Uma das principais fontes de renda desses grupos é o controle territorial, que permite a exploração de serviços e atividades comerciais em áreas sob sua influência. Entre as práticas atribuídas às milícias estão a cobrança de taxas ilegais, a extorsão de moradores e comerciantes e a exploração do mercado imobiliário.
Um estudo divulgado em 2021 pelo Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI/UFF), em parceria com o Observatório das Metrópoles, analisou a expansão das milícias no Rio de Janeiro entre 2007 e 2020. A pesquisa destacou o domínio de territórios e a exploração do setor imobiliário como fatores relevantes para o crescimento econômico dessas organizações.
Esse modelo de atuação pode submeter a população a cobranças impostas à força e restringir a liberdade dos moradores na contratação de serviços ou na realização de atividades comerciais. Dessa forma, o controle territorial também se transforma em instrumento de obtenção de recursos e manutenção do poder desses grupos.
O que prevê a legislação brasileira
A legislação brasileira estabelece punições para quem participa da organização e manutenção de milícias privadas. A Lei nº 12.720, de 2012, acrescentou ao Código Penal o artigo 288-A, que trata da constituição de milícia privada, organização paramilitar, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar crimes previstos na legislação penal.
O dispositivo prevê pena de reclusão de quatro a oito anos para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear essas organizações, sem prejuízo de outras responsabilizações que possam ser aplicadas conforme os crimes praticados.
O combate às milícias envolve, portanto, a investigação das atividades criminosas, das fontes de financiamento e das redes que sustentam o domínio territorial, além da responsabilização dos envolvidos de acordo com a lei.
Fonte: CBN Vale







