Simples Nacional: empresas têm prazo para rever escolha sobre novos impostos

Micro e pequenas empresas podem cancelar até 20 de dezembro a opção pelo regime regular de IBS e CBS ou pelo recolhimento dos tributos dentro do Simples Nacional.

Começou nesta terça-feira (3) o prazo para micro e pequenas empresas cancelarem as escolhas feitas sobre a forma de pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária.

Os empreendedores têm até 20 de dezembro de 2026 para desistir da opção pelo regime regular dos novos tributos ou pelo recolhimento dentro do Simples Nacional. Segundo as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o cancelamento será definitivo, sem possibilidade de reversão.

As empresas poderão escolher entre pagar IBS e CBS na guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou recolher os dois impostos separadamente, pelo regime regular. Nesta última opção, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos.

A escolha realizada em outubro valerá de janeiro a junho de 2027. Entre 1º e 31 de março do próximo ano, será possível definir novamente a modalidade para o segundo semestre, com prazo para cancelamento até 31 de maio.

A principal diferença entre os modelos está no aproveitamento dos créditos tributários. No Simples Nacional, os impostos continuam incluídos no cálculo sobre o faturamento. Já no regime regular, o pagamento é separado, mas a empresa poderá aproveitar créditos das compras e gerar créditos maiores para seus clientes, conforme as regras aplicáveis.

Essa possibilidade pode beneficiar principalmente negócios que vendem para outras empresas. Por outro lado, o regime regular exige mais controle fiscal e pode aumentar os custos contábeis.

A escolha mais vantajosa depende do perfil de cada empreendimento, considerando faturamento, margem de lucro, tipo de cliente e despesas administrativas. A recomendação é simular as duas possibilidades com o contador antes de tomar uma decisão.

Mudanças na adesão ao Simples

O calendário para ingresso no Simples Nacional também mudou. As empresas que pretendem entrar no regime em 2027 tiveram até 15 de outubro para solicitar a adesão. Os pedidos aprovados terão validade a partir de 1º de janeiro.

Quem já integra o regime e não foi excluído continuará automaticamente, sem necessidade de nova solicitação. Já as empresas que pediram ingresso poderão desistir até 30 de novembro. Em caso de negativa por pendências, haverá prazo de 30 dias para regularização.

E os MEIs?

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) não poderão escolher entre o regime regular e o Simples Nacional para o pagamento de IBS e CBS. Eles continuarão seguindo as regras do Simei, com recolhimento de valores fixos mensais.

A opção pelo Simei permanece em janeiro, até o último dia útil do mês. Para emissão de notas fiscais, os prestadores de serviços continuarão utilizando o padrão nacional da NFS-e. Já para vendas de mercadorias e algumas atividades de transporte, está previsto o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

As novas regras também atualizam critérios de cálculo dos tributos, a definição de receita bruta e o momento de reconhecimento do faturamento, que passará a considerar a emissão da nota fiscal.

O sublimite para recolhimento de IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional será de R$ 3,6 milhões. Acima desse valor, a empresa poderá precisar recolher esses impostos separadamente. Outra mudança prevê que a Defis deixe de ser enviada como declaração independente, com informações incorporadas ao PGDAS-D, entre janeiro e março de cada ano.

Fonte: g1.globo.com

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