O critério para a percepção de adicional por tempo de serviço pelos servidores públicos do município de Porto Ferreira e das Autarquias, Fundações e Câmara Municipal foi alterado pela Lei Complementar nº 107, do dia 03 de maio de 2011.
Pelo dispositivo legal alterado, o servidor passa a ter direito a razão de 1% (um por cento) sobre o seu vencimento, após cada período de 1 (um) ano de serviço público contínuo. O adicional se incorpora ao vencimento, para todos os efeitos.
De acordo com a legislação anterior, o servidor fazia juz ao adicional de tempo de serviço de 5% (cinco por cento) a cada 5 anos. Assim, a alteração efetuada antecipa o benefício ao servidor.
A nova lei complementar também deu nova redação ao benefício da sexta-parte, estabelecendo que o servidor que completar 20 (vinte) anuênios de serviço público municipal, fará juz à percepção da sexta-parte do seu vencimento, ao qual se incorpora automaticamente.