A Administração Municipal suspendeu pelo prazo de 90 dias o pagamento de todos os débitos da municipalidade contraídos até o dia 31 de dezembro de 2012.
A medida consta do Decreto nº 03, do dia 02 de janeiro, baixado pela Prefeita Renata Braga.
Segundo o decreto, o pagamento dos referidos débitos somente poderão ser pagos dentro do prazo com expressa autorização da Prefeita.
Nos próximos 90 dias realização de despesas com a aquisição de produtos e serviços também dependerá de prévia justificativa do setor interessado e de prévia autorização da Prefeita.
A medida foi tomada em razão de estudos que serão realizados sobre a dívida do Município, contraídas até 31 de dezembro de 2012. Para tanto, será criada uma Comissão para apuração do montante do débito, para verificar sua exatidão e liquidez, bem como as condições de pagamento.