Fundação Procon-SP alerta consumidores que vão contratar empréstimos

Fundação Procon-SP preparou dicas para os consumidores que estão pensando em adquirir empréstimos ou financiar um bem. Além de pesquisar as taxas cobradas e as operações ofertadas pelas instituições financeiras, o consumidor deve prestar atenção em todos os detalhes da negociação e ficar atento aos seus direitos.

– Primeiramente reflita sobre a real necessidade da contratação do empréstimo. Lembre-se que além das parcelas, há as contas do seu dia a dia. Evite comprometer mais de 30% de seu orçamento mensal;

– É importante ler atentamente o contrato e, em caso de dúvida, questione o fornecedor ou procure um órgão de defesa do consumidor;

– Bancos e financeiras devem informar o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito;

– A cobrança de taxa de boleto bancário é proibida. O Procon-SP considera tal cobrança abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V; e 51 – inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC);

Saiba que: A Lei Estadual 14.663/11 proíbe a cobrança de taxa de emissão de boleto bancário e carnê no Estado de São Paulo. Há proibição também através Banco Central do Brasil (Resolução 3.919)

– O Procon-SP entende que a “Taxa de Cadastro” é abusiva. Segundo o órgão, a cobrança não se justifica, já que não há nenhuma prestação de serviço ao consumidor;

– De acordo com a Resolução 3954 do Banco Central do Brasil, o fornecedor não pode repassar para o consumidor custos com serviços de terceiros (comissão de vendedor, por exemplo);

Seus direitos

O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que:

“No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

I – preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

II – montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

III – acréscimos legalmente previstos;

IV – número e periodicidade das prestações;

V – soma total a pagar, com e sem financiamento.

§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação”

§ 2° É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com um dos canais de atendimento do Procon-SP.

Fonte: Procon-SP

Segundo o Procon-SP, o consumidor precisa refletir sobre a real necessidade da contratação do empréstimo e evitar comprometer mais de 30% de seu orçamento mensal. É importante também ler atentamente o contrato e solicitar dos bancos, ou financeiras, o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

O Procon-SP também considera abusiva a cobrança da taxa de boleto bancário, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso o consumidor decida antecipar os débitos, é proibido ao fornecedor efetuar qualquer cobrança adicional.

Fonte: Do Portal do Governo do Estado

Compartilhar

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ofertas

Rádio

Cotação Diária

BRL/USDR$5,4
BRL/EURR$6,32
BRL/BTCR$675.106,25
BRL/ETHR$24.438,24
17 ago · CurrencyRate · BRL
CurrencyRate.Today
Check: 17 Aug 2025 17:05 UTC
Latest change: 17 Aug 2025 17:00 UTC
API: CurrencyRate
Disclaimers. This plugin or website cannot guarantee the accuracy of the exchange rates displayed. You should confirm current rates before making any transactions that could be affected by changes in the exchange rates.
You can install this WP plugin on your website from the WordPress official website: Exchange Rates🚀
Edit Template

Sociais

Youtube

*Os textos publicados são de responsabilidade exclusiva do autor e não refletem, necessariamente, a opinião deste veículo de comunicação ou de seus controladores.

*Proibida a reprodução total ou parcial, cópia ou distribuição do conteúdo, sem autorização expressa por parte desse portal.