Repasses que chegaram a 1,5% sobre valores ressarcidos; Casas Bahia teria pago ao menos R$ 11,6 milhões
Documentos apreendidos na casa de Paulo Prado, ex-delegado tributário do Butantã que decidiu colaborar com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gedec) do Ministério Público de São Paulo (MPSP), revelam que o esquema de propinas envolvendo créditos de ICMS operava com percentuais pré-definidos e divisão proporcional entre os participantes.
Segundo as anotações, as quantias eram distribuídas de acordo com a função de cada integrante na estrutura criminosa. Um dos registros detalha duas operações de ressarcimento do imposto concedidas ao Dia Supermercados em 2023 uma no valor de R$ 50,8milhões e outra de R$ 46,9 milhões. Sobre esse montante, incidia uma taxa de 1,5% destinada ao pagamento de subornos a agentes públicos, o que resultou em mais de R$ 1,4 milhão em propinas.
A divisão desse valor, conforme a anotação, seguia a seguinte proporção: 3% para “Dr. João”, referência ao advogado João Buttini de Moraes, apontado como responsável por intermediar o pagamento aos agentes corrompidos; 24,25% para “Lucas”, identificado como Valmir Lucas Dornelles, supervisor da Diretoria de Fiscalização (Difis) da Secretaria da Fazenda de São Paulo; 10% para “Kunio”, ou Kunio Shimada, também chamado de Chefe K, auditor fiscal que integrava o grupo; e 12,5% para “Paulo”, referência ao próprio delator e ex-chefe da Delegacia Tributária do Butantã.
Uma tabela localizada durante busca e apreensão na residência de Paulo Prado indica que o modus operandi do esquema seguia um padrão de valores. Em um primeiro momento, as propinas correspondiam a 1,2% do valor obtido com o ressarcimento de ICMS. Na primeira operação envolvendo as Casas Bahia, no entanto, o percentual foi elevado para 1,5% do crédito obtido por meio da fraude. Ao todo, a varejista teria pago pelo menos R$ 11,6 milhões em subornos.
Procuradas, as Casas Bahia informaram, em nota, que instituíram um Comitê Independente para apurar os fatos relacionados ao caso.
Fonte; Metrópoles







