Procon-SP alerta: leasing não é financiamento

Leasing é uma espécie de aluguel de veículo. Quando o consumidor opta pelo serviço, o automóvel fica no nome da financeira e o comprador fica como arrendatário do bem. Por isso, o CRV (Certificado de Registro do Veículo), documento que comprova quem é o proprietário do carro, fica no nome do banco financiador e não do consumidor.

Quem faz o alerta é o Procon.SP. A Fundação entende que, quando a instituição financeira oferece o leasing como um financiamento, o consumidor passa a possuir os mesmos direitos que ele teria se fizesse outro tipo de empréstimo.

“Algumas instituições financeiras não prestam informações ao consumidor, e vendem o leasing como se fosse um financiamento comum. Além disso, determinam que a opção de compra seja feita no início do contrato, o que é considerado prática abusiva pelo Procon-SP”; explica a especialista em defesa do consumidor do Procon-SP Renata Reis.

Prós e contras

O Procon aponta que há vantagens e desvantagens que devem ser consideradas pelo consumidor na hora da aquisição. Na opção de Crédito Direto ao Consumidor (CDC), o custo efetivo total pode ser maior que o do leasing e o consumidor precisa pagar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No entanto, ao contrário que ocorre com o leasing, no CDC o bem fica em nome do comprador, possuindo apenas a alienação ao banco operador do empréstimo – conhecida como alienação fiduciária. Quando o consumidor quitar as parcelas, a financeira deve providenciar a retirada da alienação, sem ônus.

No leasing a transferência de titularidade é mais burocrática, pois ao final do pagamento com opção de compra, o consumidor deverá solicitar junto à financeira os documentos necessários para a realização da transferência.

Importante destacar que o leasing não desonera o consumidor também de cumprir com a legislação tributária. Como o pagamento do IPVA, multas e seguros, entre outros encargos. Se o banco ofertar leasing como um financiamento e não der a opção de desconto do valor a ser pago, em caso de antecipação das parcelas, o consumidor deve denunciar ao Procon mais próximo ou ao Banco Central.

Fonte: Do Portal do Governo do Estado

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