No dia 30 de dezembro de 2013, véspera do último dia do ano, a Prefeitura Municipal, por meio do Departamento de Educação, realizou a despesa de R$ 300.500,00, com recursos provenientes de transferências e convênios (FUNDEB), adquirindo uma coleção de “quadrinhos”.
Por ser denominação estranha à regra, assim encontrada no Portal da Transparência da Prefeitura – aquisição de coleção de quadrinhos -, e de valor elevado, o tema chamou a atenção do vereador Miguel Bragioni, PMDB, que elaborou requerimento para apurar o fato.
Em resposta, percebeu que a aquisição ocorrera na modalidade de Inexigibilidade (método de despesa permitido pela Lei de Licitação nos casos de inviabilidade de competição – produtos exclusivos), e que o trâmite de pesquisas para a compra e tal se iniciou em meados de dezembro.
Assim, de acordo com o representante do Legislativo, foi possível verificar a falta de planejamento, pois, ao aparecer uma sobra no orçamento, um mês antes do fim do ano, decidiu-se, a toque de caixa, fazer uma despesa com livros paradidáticos, que não pertencem aos temas diretamente vinculados com os parâmetros instituídos pelo Ministério da Educação (MEC).
Envolvendo-se com o assunto, o parlamentar foi desvendando a subjetividade, ou seja, as peças do quebra-cabeça, podendo ser avaliadas as seguintes situações:
a) No ano de 2013, não ocorreu o tão esperado rateio, o “FUNDÃO”, sendo este uma espécie de sobra de recurso do FUNDEB, distribuída entre os profissionais da educação. A Lei do FUNDEB prevê que 60% dos recursos da Educação sejam assegurados aos educadores, representando a porcentagem MÍNIMA (art. 22 da Lei 11.494/2007), podendo ainda ser destinadas, dos 40% (MÁXIMO) das ações e manutenção de desenvolvimento, na ausência de despesas, recursos a tais profissionais. De um costume, não regra, e dependente apenas da sobra, mas comum nos últimos anos, e em inúmeros municípios, não ocorreu em Porto Ferreira, em dezembro, o rateio dos recursos do FUNDEB, por motivo, segundo resposta a requerimento, de contemplação dos mínimos 60%.
b) Na mesma época, mês de dezembro, para a manutenção das vagas da Creche Roberto Henrique João, conforme convênio firmado entre esta e o Poder Executivo, o Conselho Municipal da Educação foi convocado para deliberar, sobre a aprovação ou indeferimento ao repasse que aquela pretendia, e de acordo com a proposta da Administração, também no último instante do “segundo tempo”, prevaleceu-se a drástica diminuição do número dos atendimentos, sob o argumento de não haver meios legais para atender as reivindicações propostas, as quais tinham por fim a permanência das 121 vagas do ano passado. Já apresentando uma deficiência de atendimento às vagas em creches municipais, totalizando mais de 500 crianças, segundo documento oficial, a atual Administração Municipal aumentou o número na lista de espera.
Após reunir os documentos de que precisava, solicitados oficialmente em sessões da Câmara Municipal, o vereador peemedebista protocolou uma representação no Ministério Público.
Acrescenta Miguel Bragioni: “minha responsabilidade, na condição de vereador, FISCAL e CONTROLADOR do erário, depois do pedido de munícipes, encerra-se com a atuação da Promotoria (PODER JUDICIÁRIO), considerando que esta foi provocada por um documento, em forma de representação, anexado por dossiê, identificando passo a passo a conduta da atual Administração Municipal”.
Sabe-se que caso semelhante aconteceu no final do ano passado, pela Prefeitura de Pirassununga, e que tramita inquérito na promotoria.
O Ministério Público de Porto Ferreira, inicialmente, instaurou um procedimento preparatório de inquérito civil para apurar a veracidade e a motivação das informações, notificando a Prefeitura para que apresente as considerações pertinentes ao caso.







