Chegando ao conhecimento da redação desse Site, questão de grande relevância social na cidade Porto Ferreira, acerca dos novos desdobramentos da rescisão contratual do Convênio Médico firmado entre a Prefeitura Municipal de Porto Ferreira e a Medporto.
Seguindo a orientação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Porto Ferreira os servidores públicos municipais (ativos, inativos e pensionistas) começaram a ingressar com as Ações Judiciais em face da Medporto e Prefeitura Municipal de Porto Ferreira.
A batalha que inicialmente parecia simples começou a ter ares de filme de suspense. As primeiras ações que foram distribuídas nas Varas Cíveis da Comarca de Porto Ferreira tiveram o pedido de liminar negado e, ainda, para piorar a situação dos servidores públicos municipais houve a determinação de suspensão das ações judiciais individuais por um período de até 01 (um) ano, para aguardar a decisão do processo que a Prefeitura Municipal de Porto Ferreira promoveu em face da Medporto.
A primeira Ação Judicial Individual distribuída foi de uma servidora pública municipal, gravida de 06 (seis) meses e que, em razão de sua própria condição de gestante, necessita de acompanhamento médico constante, sendo negado a liminar em primeira instância.
Os advogados da Servidora Pública Municipal, Dra. Daniela Santos Andreotti, Dra. Luciane Eleutério e Dr. Francisco Jorge Andreotti Neto, ingressaram com Recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e obtiveram sucesso, uma vez que a decisão proferida pela Instância Superior determinou que a Medporto restabeleça a prestação de serviços médico–hospitalar à servidora pública, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Em conversa com advogados foi esclarecido que a decisão somente atinge a servidora pública municipal que ingressou com a Ação Judicial e que os demais funcionários, que quiserem que seu direito seja garantido deverão ingressar com ação judicial, porém acreditam que referida decisão servirá de parâmetros para embasar outras decisões judiciais.
Otimistas, os advogados referem que a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é justa e é a esperada do Poder Judiciário, considerando que interesses econômicos não podem se sobrepor ao direito a vida, o bem mais precioso do homem.
Fonte: http://www.tjsp.jus.br/ – Processo: 1000659-75.2016.8.26.0472 (Primeira Vara Cível da Comarca de Porto Ferreira); Processo: 2079048-18.2016.8.26.0000 (Agravo de Instrumento em tramite Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Assim como tantos outros servidores que eram conveniados a Medporto. que mantem sua condição de beneficiário do convênio de saúde e honra com sua parcela no pagamento das mensalidades do plano de saúde.