Fiscalização: Executivo encaminhou projeto que cria a Controladoria Geral do Município

O prefeito Rômulo Rippa encaminhou para apreciação da Câmara Municipal, no último dia 20/02, o projeto de lei complementar 5/2017, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno e as Atribuições da Controladoria Geral do Município (CGM).

A Controladoria seria o órgão central do Sistema de Controle Interno da Administração Pública do Município, com a função de orientar, fiscalizar e controlar as contas públicas, avaliar os atos de administração e gestão dos administradores municipais. Ela será chefiada por um controlador geral, que se manifestará por meio de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades.

No desempenho de suas atribuições, o responsável pela Controladoria poderá emitir instruções normativas, de observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as dúvidas existentes. Para assegurar a eficácia do controle interno, a CGM efetuará ainda a fiscalização dos atos e contratos da Administração de que resultem receita ou despesa, mediante técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoria.

A CGM será inclusa na Estrutura Administrativa dos Órgãos de Assessoramento, vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal. O controlador será nomeado pelo chefe do Poder Executivo Municipal em cargo em comissão dentre os servidores de provimento efetivo (de carreira) que disponham de capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo.

Em sua mensagem anexa ao projeto de lei, o prefeito Rômulo Rippa diz que sua propositura vem em substituição ao sistema anterior, implementado pela lei 1.907, de 1994. “Justifica-se o presente Projeto de Lei diante da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, referente ao Inquérito Civil nº 298/15, realizado em 12 de novembro de 2015 entre o Ministério Público de Porto Ferreira e a Chefe do Poder Executivo Municipal. Diante do encaminhamento do Projeto de Lei Complementar anteriormente referido, por força do Termo de Ajustamento de Conduta, requer-se, agora, a regulamentação dos dispositivos que alteraram a Lei Complementar nº 110/2011, para que a Administração fique com uma organização que entende ser necessária para o bom e eficaz andamento dos serviços públicos”, finaliza.

Fopnte: Assessoria de Comunicação

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