A Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Porto Ferreira está fazendo a atualização do banco de dados imobiliários de seus contribuintes. O objetivo é promover o aperfeiçoamento da capacidade tributária do município, uma vez que é por meio da cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que a Prefeitura arrecada recursos para investir em educação, saúde e infraestrutura, entre outras áreas.
O Código Tributário do município (lei complementar 77/2007) também prevê que todo cidadão e empresa deve manter atualizados seus dados imobiliários no banco da Prefeitura.
Isto está previsto no artigo 266. O inciso II diz que a falta de atualização de dados cadastrais gera multa de 200 UFMs (Unidades Fiscais do Município), que equivalem hoje a cerca de R$ 776,00.
O IPTU é a mais importante fonte de renda para o município. Quanto maior a arrecadação, maiores serão os benefícios para a população. A receita oriunda do IPTU tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, destinando a receita para saúde, educação, limpeza pública, e outras áreas de interesse público.
Além do mais, tem a finalidade de promover a cidadania na medida em que alerta para a responsabilidade de todos os cidadãos no financiamento dos gastos públicos.
A sustentabilidade da cidade só pode ser eficaz com o pagamento dos tributos, e nesse cenário o IPTU é essencial para se ter acesso ao serviço público de qualidade. Os cidadãos devem pagar e fiscalizar sua destinação, para assim contribuir com o desenvolvimento do município, e consequentemente assegurar que todo dinheiro arrecado seja revertido em obras e serviços para o povo.
Maiores informações podem ser obtidas na Seção de Cadastro, no Paço Municipal (praça Cornélio Procópio, 90, Centro), ou pelo telefone 3589-5242.
Fonte: Assessoria de Comunicação