Algumas mudanças foram propostas pelo presidente Jair Bolsonaro e sua equipe econômica. Veja o que será alterado e o que permanece.
A Declaração do Imposto de Renda (IR) pode ser uma grande dor de cabeça para parte dos cidadãos brasileiros. Um bom passo para evitar complicações futuras é se organizar o quanto antes para realizar a declaração. Com isso, é recomendado que o cidadão já vá se preparando para preencher o IR 2020.
Sendo assim, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2020 os contribuintes que receberam rendimentos tributários maiores que R$ 28.559,70 em 2019. A data de entrega do IR 2020 ainda não foi divulgada. Entretanto, ao analisar os antigos cronogramas, é possív…
[17:49, 06/11/2019] Emerson: Quem deverá declarar o IR 2020
A declaração do Imposto de Renda não é obrigatório para todos os cidadãos. Com isso, apenas os contribuintes que se encaixam nos pré-requisitos estabelecidos pela Receita Federal devem realizar a declaração. São eles:
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2018;
Assalariados, aposentados e pensionistas com renda mensal superior a R$ 1.903,98;
Contribuintes que investiram em ações na bolsa, criptomoedas ou similares, independentemente do valor;
Contribuintes com imóvel ou terrenos em seu nome, com valores superiores a R$ 300 mil.
Além disso, os contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis (como seguro desemprego, vale transporte, etc) superiores a R$ 40 mil, também deverão realizar a declaração. Já em caso de trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória em caso de rendimento anual bruto de renda rural superior a R$ 128.308,50.
Ademais, os trabalhadores que optarem pela isenção do IR 2020 sobre o valor da venda de imóveis, desde que o valor seja usado para compra de outro imóvel em território brasileiro em até 180 dias, também deverão declarar.
Veja também: MEI precisará declarar Imposto de Renda em 2020?
Quem não precisa declarar o IR 2020
Já para não declarar Imposto de Renda, também é necessário atender aos pré-requisitos feitos pela Receita Federal. Com isso, os contribuintes que tiverem renda anual inferior a R$ 28.559,70 até o dia 31 de dezembro de 2019 estão isentos da declaração.
Além deles, os contribuintes que possuem doenças citadas pela Receita também estão isentos da declaração. De acordo com o documento disponibilizado pela Receita Federal, as doenças isentas são:
Alienação mental;
AIDS;
Cardiopatia grave;
Cegueira (incluindo monocular);
Contaminação por radiação;
Doença de Parkinson;
Esclerose Múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose Cística;
Hanseníase;
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