O governo eliminou a multa adicional de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas ao governo em caso de demissões sem justa causa.
Não houve mudança nos 40% de multa pagos aos funcionários.
A medida estava inclusa na lei que aumenta limite de saque imediato do fundo para 1 salário mínimo, sancionada na última 5ª feira (12.dez.2019) pelo presidente Jair Bolsonaro.
O dispositivo foi incluído pelo Congresso Nacional durante a tramitação da medida provisória dos saques do FGTS e os efeitos da lei passam a valer a partir de janeiro de 2020.
Fonte: Poder360 – veja mais acessando link







