Empresas que adotam o regime contábil do Super Simples poderão pagar dívidas com desconto de 70%

As Micro e Pequenas Empresas (MPEs), optantes do Simples Nacional, que tiverem dívidas com a Receita Federal já podem negociar os débitos com descontos de até 70% no valor dos juros, multas e encargos, além de parcelarem os débitos em até 145 meses.

Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, na última quarta-feira (05/08), o Projeto de Lei Complementar 009/2020 – a 'Lei do Contribuinte Legal', de autoria do deputado federal e vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Marco Bertaiolli -, que prevê o benefício para as empresas do Simples.

A norma já foi publicada no Diário Oficial da União sob o número 174, com data de 5 de agosto de 2020.

Segundo Bertaiolli, o objetivo é que as MPEs possam ganhar um fôlego, recuperar capital de giro e se manter de portas abertas. “Mais de 700 mil micro e pequenas empresas fecharam durante esta pandemia. Milhares de empregos foram perdidos. Nossa missão é estancar esta pandemia econômica”, destaca o parlamentar, que também foi o relator da então Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP 899).

Conforme dados do Ministério da Economia, as Micro e Pequenas Empresas e as Empresas de Pequeno Porte devem à União um total de R$ 582,74 bilhões, dos quais R$ 108,9 bilhões (18,68%) correspondem a débitos do Simples.

Existem 2,62 milhões de ME e EPP inscritas em Dívidas Ativas da União e, deste total, 1,3 milhão possui débitos do Simples. “Ou seja, metade das MEI e das EPP endividadas possuem débitos com o Simples”, informou o vice-presidente da Facesp.

Com a inclusão das MEIs, optantes da modalidade do Simples, a União pode recuperar cerca de R$ 180 bilhões de dívidas. “Este potencial de recuperação pela União também passa a ser fundamental, uma vez que a arrecadação enfrenta reflexos desta pandemia econômica, com a redução de investimentos e a baixa na arrecadação”, destaca.

DÍVIDAS ATÉ 60 SALÁRIOS

Um dos principais articuladores para a sanção do projeto, o assessor especial do Ministério da Economia e ex-ministro Guilherme Afif Domingo, afirma que também será possível que dívidas de até 60 salários mínimos em contencioso com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sejam reavaliadas com descontos de até 50% dentro de um prazo de 60 meses.

Ainda de acordo com Afif, essas transações serão regulamentadas por uma portaria da PGFN, que deve ser expedida nos próximos dias. O contribuinte poderá ter acesso a diferentes opções de prazos para pagamentos e descontos diretamente na página virtual do sistema Regularize, no site da PGFN.

NOVO RELACIONAMENTO

A negociação com a Receita Federal a partir da Lei, passa a ser feita de forma amigável, sem os costumeiros embates e os entraves que transformaram essa relação empresar/fisco em algo truculento, segundo Bertaiolli.

“Trata-se de um importante instrumento de negociação para que os empreendedores quitem as dívidas, obtenham as certidões negativas e possam voltar a fomentar seus negócios, gerar renda e reabrir os postos de trabalho.”

Na avaliação do presidente da Facesp, Alfredo Cotait Neto, a inclusão das MPEs na Lei do Contribuinte Legal faz justiça ao segmento. “A Facesp foi protagonista neste processo. É preciso reconhecer a importância das MPEs para a geração de emprego e renda no país”, afirmou.

**Por Cleber Lazo Repórter Facesp cleber.lazo@facesp.com.br – *Colaborou Mariana Missiaggia

FOTO: Divulgação/Facesp

Fonte https://dcomercio.com.br/

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