Informe de rendimentos: Veja como acessar

Contribuintes já podem consultar o informe de rendimentos pelo portal e-CAC.

A Receita Federal informou que contribuintes já podem consultar os rendimentos informados por fontes pagadoras no portal e-CAC. Os informes de rendimentos são utilizados na declaração do Imposto de Renda.

Para fazer a consulta, é preciso utilizar o código de acesso ou acesso único (conta Gov.Br). É possível criar um código de acesso no portal e-CAC.

Com o acesso liberado, o contribuinte consegue acessar o informe de rendimento na opção "Declarações e Demonstrativos", serviço: "Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras".

“Essa medida é especialmente relevante para contribuintes que estão com seu CPF na situação ‘pendente de regularização’, pois poderão consultar pendências, obter seu informe de rendimentos e preencher sua Declaração de Imposto de Renda integralmente pela internet, sem precisar sair de casa”, afirmou, em nota, o Fisco.

Rendimentos informados

As fontes pagadoras devem emitir e entregar os informes de rendimentos a quem tiver direito, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos pagamentos. Isso é essencial para que as pessoas consigam fazer a declaração do Imposto de Renda corretamente, além de permitir que a Receita Federal consiga conferir as despesas empresariais para identificar eventual sonegação.

Se a fonte pagadora descumprir o prazo ou enviar informações incorretas, ela ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento não emitido e 300% do valor que tenha sido declarado indevidamente.

Caso os dados tenham divergências identificadas pela Receita Federal após o processamento da declaração, as partes podem cair na “malha fina”. Assim, se forem identificadas irregularidades, elas ficam sujeitas a multas e podem ser acusadas de sonegação de impostos.

Informe de rendimentos

O informe de rendimentos é um documento que traz todas as informações sobre os valores recebidos e pagos durante o ano-base. Ou seja, o documento emitido em 2020 precisa conter os recebimentos relacionados a mesma fonte pagadora, entre o dia 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2019.

Além disso, ele deve ser emitido sempre que a fonte quitar os valores que estejam sujeitos à retenção de imposto, indicando os pagamentos realizados (mesmo os isentos).

Assim, o informe serve como comprovante para a declaração de Imposto de Renda e é um instrumento de fiscalização, para verificar o cumprimento das obrigações tributárias. Por isso, é tão importante compreender como emiti-lo corretamente.

Outro uso para esse documento, é na comprovação de renda para avaliação de crédito na solicitação de empréstimos, financiamentos, cartões e outros serviços financeiros.

 

Mais informações ou duvidas procure a RC Contábil

Rua Vicente José de Araújo, n;º 56– Vila Nova – Porto Ferreira/SP

Tel. (19) 3585 7884 

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