Prefeitura de Porto Ferreira libera atividades presenciais, missas e cultos, em igrejas e templos

O prefeito de Porto Ferreira, Rômulo Rippa editou o decreto Nº 1.633, datado em 19 de fevereiro e  publicado no "diário oficial do município" – Jornal do Porto – edição de 26 de fevereiro de 2021. O decreto  regulamenta o retorno gradual das atividades religiosas no município.

De acordo com o decreto  igrejas, templos e demais locais de oração, fica possibilitada a realização de atividades presenciais em cerimônias, celebrações, missas ou cultos, limitadas a 10% da capacidade máxima do local, não podendo ser superior a 50 (cinquenta) pessoas, independentemente da capacidade estabelecida, além disso, as atividades só poderão ser realizadas entre 06:00h e 20:00h, independentemente do dia da semana.

Veja a integra do decreto acessando esse link. 

Fontes: Jornal do Porto  e site da Prefeitura de Porto Ferreira

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