Na terça-feira (07/12) foi realizado uma reunião técnica na Casa dos Conselhos Municipais com a Comissão de Avaliação para Concessão de Auxílio Financeiro para o pagamento do transporte dos estudantes de nível superior, técnico e profissionalizante, estabelecido pela lei 3175/2015 e regulamentado pelo decreto 525/2017.
Os membros da comissão Waldenice Aparecida Zuffo, Claudia Storti Sozigan e Daniel Carlos da Silva, juntamente com a gestão da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, por meio da secretária Mileni Arantes, assessora técnica Mariana da Silva Saragon e a chefe de Seção da Proteção Social Especial, Alba Assis, definiram os pontos sobre a concessão do auxílio para o exercício de 2022.
Ficou decidido que para os estudantes interessados neste benefício as inscrições serão do dia 24 de janeiro a 4 de fevereiro de 2022.
Primeiramente, os alunos deverão comparecer à rua João Mutinelli, 545, Centro, próximo ao Posto do INSS, para fazer o Cadastro Único, que tem como requisito renda familiar de até 3 salários mínimos.
Após fazer o Cadastro Único, para concluir a inscrição do auxílio, o interessado deverá comparecer à avenida Nicolau de Vergueiro Forjaz, 729, Centro, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, das 9h às 15h, com os seguintes documentos:
- Comprovante do Cadastro Único;
- Comprovante de residência de no máximo 90 dias em nome do(a) requerente ou em nome de terceiro, desde que comprove o vínculo familiar por meio de documento, podendo ser pai, mãe, irmãos, tios e avós;
- Comprovante de renda de cada membro da família, cópia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social- GFIP do emprego atual e cópia de holerite;
- Comprovante de matrícula no curso superior, técnico ou profissionalizante, em nome do requerente;
- Comprovante do contrato firmado entre o aluno e a empresa prestadora de serviço de transporte.
São exigências necessárias à inscrição:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Residir no município de Porto Ferreira há 1 ano, no mínimo;
- Estar matriculado e frequentando regularmente a instituição de ensino a que estiver cursando;
- Ter idade mínima de 16 anos;
- Renda familiar de até 3 salários mínimos;
- Possuir todos os membros da família inseridos no Cadastro Único (Decreto Federal nº 6135, de 26 de junho de 2007) com seus dados anualmente.
Por Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos da Prefeitura de Porto Ferreira







