A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara do Foro de Porto Feliz (SP), proferida pelo juiz Diogo da Silva Castro, que negou o pedido de fornecimento de sensor para auxílio no controle de glicemia de paciente diagnosticada com diabetes tipo I.
De acordo com os autos, a mulher recebeu indicação médica para a utilização de dois sensores de alto custo por mês, uma vez que as fitas para medição de glicemia utilizadas até então não têm sido eficazes.
Na decisão, a relatora do recurso, desembargadora Tania Ahualli, apontou que, no caso em debate, deve-se aplicar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça que determina o fornecimento de medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS) desde que haja, entre outros requisitos, comprovação de imprescindibilidade e de ineficácia de outros fármacos fornecidos pelo poder público.
“No caso, não restou demonstrado nos autos a imprescindibilidade da utilização do equipamento e tampouco a ineficácia de outros medidores fornecidos pelo SUS”, escreveu a magistrada.
Completaram o julgamento os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.
Clique aqui para ler a decisão – Processo 1000323-93.2024.8.26.0471
*Fonte: www.conjur.com.br/