Processos que tramitam na Justiça Eleitoral podem ser consultados on-line

Qualquer pessoa pode consultar processos que tramitam nas zonas eleitorais, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta acessar a plataforma de consulta pública unificada do Processo Judicial Eletrônico (PJe). É possível ter acesso a andamentos processuais e decisões proferidas em ações de propaganda eleitoral, registros de candidatura, investigações para apuração de abuso do poder político ou econômico e prestações de contas de campanha, entre outras.

Para realizar a busca, é necessário preencher ao menos um dos campos do sistema, como “número do processo”, “nome da parte”, “CPF ou CNPJ”, “número da OAB”, ou “órgão” da Justiça Eleitoral onde a ação tramita, por exemplo. Também dá para pesquisar utilizando os filtros “classe judicial” (representação, prestação de contas, recurso eleitoral etc.), “estado”, “município”, “ano eleição” e “período de data de autuação”.

Quem quiser acompanhar ações de seu interesse pode se cadastrar para receber notificações por e-mail a respeito de novas movimentações processuais. Para isso, acesse a página Processo Judicial Eletrônico (PJe) no site do TRE-SP, em seguida, clique em Acesso ao Sistema (Oficial) — PJe ZE, para processos que tramitam na 1ª instância, ou PJe TRE-SP, para a 2ª instância.

Depois, no menu localizado na parte superior da página, clique em “push" e faça o login. Quem não tem acesso deve clicar em “Ainda não é cadastrado?” e seguir os passos. Depois, é preciso entrar no link enviado por e-mail e preencher os dados solicitados para a conclusão do cadastro. Após efetuado o login, digite o número do processo para acompanhamento. As atualizações nos processos selecionados serão enviadas para o e-mail informado.

A plataforma abrange os processos públicos, não exibindo os procedimentos ou documentos sob segredo de justiça ou sigilosos, conforme a Resolução nº 121/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

A publicidade dos atos processuais é um princípio declarado no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, que permite a qualquer pessoa ter acesso a informações sobre processos judiciais, mesmo não sendo advogado ou parte. Esse direito só pode ser limitado pelo magistrado quando entender que a preservação da intimidade dos envolvidos ou do interesse social justifica a imposição do segredo de justiça. Nesses casos excepcionais, a consulta não será possível.

Mais informações: imprensa@tre-sp.jus.br

*Fonte: Imprensa TRE-SP – tre-sp.jus.br@imxsnd102.com

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