O Supremo Tribunal Federal (STF) adotou diferentes abordagens para lidar com os réus envolvidos nos ataques golpistas de 8 de janeiro. Enquanto a maioria dos acusados optou por firmar acordos com a Procuradoria-Geral da República (PGR), escapando de condenações criminais, uma minoria enfrentou julgamentos e penas mais severas.
Acordos de não persecução penal (ANPPs):
- 546 réus: Firmaram acordos com a PGR, confessando os crimes e se comprometendo a pagar multas e cumprir obrigações.
- Penas alternativas: Prestação de serviços comunitários, proibição de usar redes sociais e participação em curso sobre democracia.
- Multas: Variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com alguns casos isentos de multa.
- Suspensão da ação penal: Ação é retomada apenas em caso de descumprimento do acordo.
Condenações:
- 237 réus: Rejeitaram os acordos e foram condenados a um ano de reclusão, com penas convertidas em medidas alternativas.
- Multa e indenização: Além da multa, deverão pagar indenização de R$ 5 milhões, dividida entre os demais condenados.
- Restrições adicionais: Proibição de deixar a residência, suspensão do passaporte e perda do registro ou porte de arma.
Penas mais graves:
- Réus de crimes mais graves: Condenações de 14 a 17 anos de prisão, por participação na depredação das sedes dos Três Poderes.
- Crimes: Associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Criminalistas consultados pela reportagem afirmam que a proposição de acordos pela PGR apenas para as pessoas que cometeram crimes menos graves está de acordo com a legislação vigente.
Os acordos só podem ser oferecidos "se a infração penal imputada não envolver violência ou grave ameaça, e desde que a pena mínima prevista em abstrato seja inferior a quatro anos".
*Fonte: www1.folha.uol.com.br – Texto feito com auxílio de IA