Decisão do TST mantém ressarcimento a funcionários e indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo
O Banco Itaú teve confirmada pela Justiça do Trabalho uma condenação relacionada à terceirização considerada irregular de trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da Financeira Itaú e declarou o trânsito em julgado do processo, encerrando a disputa judicial.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou que funcionários da FIC Promotora exerciam atividades típicas de bancários, como concessão de empréstimos, financiamentos, emissão de cartões de crédito e cobranças, sem receber os direitos garantidos à categoria.
A condenação, inicialmente proferida pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília em 2016 e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) em 2018, determina o ressarcimento dos trabalhadores prejudicados e o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
Ao negar o recurso, o ministro Ives Gandra Martins destacou que o pedido foi apresentado fora do prazo legal. Com isso, foi mantida a decisão com alcance nacional.
Em nota, o Itaú Unibanco informou que avalia as medidas judiciais cabíveis. O banco afirmou que o processo trata de fatos anteriores a 2013 e ressaltou que a legislação e a jurisprudência sobre terceirização passaram por mudanças nos últimos anos.
Fonte: metropoles.com







