Pena a cabeleireira não é só por pichação, mas por série de outros crimes, diz juíz Celso de Mello

Críticos das penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos dos envolvidos nos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 alegam que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos não deveria receber uma pena muito alta por sua participação.

Mas o ministro aposentado do STF Celso de Mello acredita que a punição de 14 anos de prisão sugerida pelo relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, é “severa, exemplar e proporcional à extrema gravidade dos crimes pelos quais ela foi condenada”. Isso porque a mulher não está sendo processada apenas pelo ato de pichar a estátua A Justiça, em frente à sede da corte, com batom; ela também responde por cinco crimes.

ConJur

 

Para Celso de Mello, pena sugerida por Alexandre foi ‘exemplar e proporcional’

Alexandre já foi acompanhado por Flávio Dino, mas o julgamento foi suspenso na última semana por pedido de vista do ministro Luiz Fux. Dois dias depois, Fux afirmou que se depara “com uma pena exacerbada” em alguns casos e que quer analisar o contexto em que a ré se encontrava.

De acordo com Celso de Mello, “o bolsonarismo continua a insistir no argumento falacioso (e mentiroso)” de que a cabeleireira estaria sendo “cruelmente punida” pelo “simples” fato de ter sujado a estátua com batom.

A pichação, em si, enquadra-se no delito de deterioração de patrimônio tombado, previsto na Lei de Crimes Ambientais. Mas ela também é acusada de outros quatro crimes: abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado com violência e associação criminosa armada.

Com relação à deterioração de patrimônio tombado, Alexandre sugeriu uma pena de um ano e seis meses. A pena máxima para o delito é de três anos e a mínima é de um ano. Já a pena de 14 anos diz respeito à soma das punições propostas pelo relator para todos os cinco crimes dos quais Santos é acusada, em concurso material (quando uma pessoa comete mais de um crime).

A pena sugerida por Alexandre pela pichação, diz o ministro aposentado, foi “de reclusão de um ano e seis meses e não de 14 anos , que resultou, esta sim, da soma, em concurso material (CP, artigo 69), dos cinco crimes pelos quais ela foi condenada. No caso Débora, a resposta penal do Estado foi severa, exemplar e proporcional à extrema gravidade dos crimes pelos quais ela foi condenada!”.

Leia a íntegra da manifestação do ministro aposentado:

“O bolsonarismo continua a insistir no argumento falacioso (e mentiroso) de que Débora, mãe de dois filhos, foi cruelmente punida (14 anos de prisão) pelo ‘simples’ fato de haver sujado com batom a estátua da Justiça, em frente ao STF, esculpida pelo artista plástico mineiro Alfredo Ceschiatti (1918-1989), natural de BH! Por esse crime (deterioração de patrimônio tombado), tipificado pelo art. 62, n. I, da Lei n. 9.605/1998 , a pena sugerida a Débora foi de reclusão de 1 (um) ano e 6 (seis)meses e não de 14 (quatorze) anos, que resultou, esta sim, da soma, em concurso material (CP, art. 69), dos 5 (cinco) crimes pelos quais ela está sendo acusada. No caso de Débora, a resposta penal do Estado foi severa, exemplar e proporcional à extrema gravidade dos crimes pelos quais ela foi acusada!”

*Fonte:  www.conjur.com.br/

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