Decisão liminar atende a pedido de deputados do PSOL e barra demissão de temporários e exclusão de efetivos do PEI por faltas injustificadas
Uma decisão liminar da Justiça de São Paulo suspendeu as novas regras de punição para professores que faltarem, implementadas recentemente pela gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos). A determinação da juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, foi publicada nesta sexta-feira (4) e atende a uma ação movida pelos deputados estaduais Carlos Giannazi e Luciene Cavalcante, ambos do PSOL.
O decreto governamental, publicado em 28 de junho, previa medidas rigorosas contra as ausências de educadores. Entre as punições, estava a demissão de professores com contrato temporário que acumulassem mais de 5% de faltas injustificadas em relação à carga horária mensal. Para os professores efetivos que atuam no Programa de Ensino Integral (PEI), a nova regra significaria a perda do direito de integrar o programa no ano seguinte. Vale ressaltar que, na rede estadual, mais da metade dos professores (52,6%) possui contratos temporários.
Ilegalidade e Dano Irreversível
Em seu despacho, a juíza Patrícia Persicano Pires determinou que a Secretaria de Educação (Seduc) comunique imediatamente os diretores de ensino sobre a decisão, impedindo a aplicação das sanções até o julgamento final da ação popular. A magistrada fundamentou sua decisão argumentando que a resolução contraria diversas leis, incluindo o estatuto do servidor público e do magistério, além de um decreto do próprio governo de São Paulo, vigente desde 2009, que regulamenta o regime de contratação temporária.
A juíza enfatizou o risco de dano irreversível aos direitos dos servidores que as novas regras poderiam causar. Ela pontuou que a suspensão da norma não compromete o interesse público, uma vez que “já existem instrumentos legais adequados para o controle de frequência e aplicação de sanções administrativas”.
A deputada Luciene Cavalcante (PSOL) celebrou a decisão, avaliando que ela reconhece “a ilegalidade” de mais uma resolução do secretário de Educação, Renato Feder, que, segundo ela, é feita “sem discussão, sem respeito às legislações”.
Apesar da suspensão, a gestão do govenador de SP Tarcísio de Freitas justificou a criação das novas regras alegando que 14% da carga total de aulas não foi ministrada em razão da ausência dos professores, e que 34% dessas faltas não foram justificadas com atestado.
*Fonte: www1.folha.uol.com.br