Nova regra determina exclusão de publicações ilegais sem ordem judicial e amplia combate à desinformação eleitoral
Plataformas digitais que atuam no Brasil deverão remover conteúdos considerados antidemocráticos durante as eleições de 2026 mesmo sem decisão judicial. A medida faz parte da atualização da Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a propaganda eleitoral na internet.
A nova norma determina a retirada de publicações impulsionadas que divulguem informações falsas sobre o sistema eletrônico de votação, incentivem crimes contra o Estado Democrático de Direito, defendam ruptura institucional ou promovam violência política contra a mulher.
Além da exclusão, as plataformas terão de informar ao usuário o motivo da remoção e garantir a possibilidade de recurso, inclusive na Justiça.
A resolução também prevê a remoção de perfis falsos ou automatizados quando houver prática repetida de crimes eleitorais ou divulgação de informações comprovadamente falsas sobre o processo eleitoral. A atualização representa um avanço em relação às eleições de 2022, quando era necessário acionar a Justiça para cada caso de desinformação identificado.
Fonte: ConJur







