Norma responsabiliza concessionária, aumenta prazo de defesa e reforça transparência
O prefeito André Braga assinou o decreto nº 3.472/2026, que atualiza a regulamentação dos serviços de água e esgoto em Porto Ferreira. Proposta pela Agência Reguladora (ARMPF), a medida substitui normas de 2015 e passa a prever penalidades também para a concessionária BRK Ambiental.
Entre as mudanças, o prazo para recursos administrativos foi ampliado de 5 dias úteis para 90 dias corridos. O corte de água por irregularidades só poderá ocorrer com aviso prévio de 30 dias, salvo em casos de risco à saúde pública ou à rede.
O decreto também exige mais transparência. Quando não houver leitura do hidrômetro, a concessionária deve informar o motivo na fatura. Sem essa justificativa, multas e advertências perdem validade, garantindo ressarcimento ao consumidor.
As infrações passam a ser classificadas em leves, médias e graves, com cálculo baseado na tarifa mínima de cada categoria. Penalidades leves tiveram redução de até 90% para residenciais e baixa renda, enquanto o rigor segue para fraudes e ligações clandestinas.
Outra novidade é a responsabilização da empresa, com 35 condutas sujeitas a multa, incluindo cobranças indevidas, atrasos em reparos e interrupções injustificadas. A atualização busca corrigir excessos e equilibrar a relação entre usuários e prestadora.
Fonte: Prefeitura de Porto Ferreira







