Respostas da Prefeitura ao requerimento nº 344/2026 revelam descompasso com o Plano de Arborização e omissão na fiscalização; mas justifica agressões ao patrimônio público sem apresentar laudos técnicos.
Impactado negativamente pela poda drástica de uma árvore na rua Francisco Prado, próxima ao Cartório Biancardi, ato que sinaliza a morte anunciada do arbusto, questionei a Prefeitura sobre os diversos aspectos dessa ocorrência por meio do requerimento nº344/2026. Só não esperava que as respostas enviadas a mim pela Prefeitura demonstrassem negligência ou incompetência, tal o desalinhamento com normas municipais e federais que disciplinam a podagem.
Assinada por Breno André Mendes, Secretário de Meio Ambiente e Zeladoria (SEMAZ), a manifestação oficial começa por informar que referida poda drástica foi acompanhada por engenheiro ambiental, que foi apoiada em laudo técnico (não apresentado na resposta) autorizando a poda drástica, que a Neoenergia Elektro nunca foi multada ou sofreu qualquer tipo de punição pelas podas, mesmo as drásticas. Confirmou que essa empresa, encarregada da manutenção da rede elétrica, tem a obrigação de solicitar autorização prévia para a realização dos serviços de poda.
Esta resposta do Secretário faço questão de transcrever:
As podas drásticas, de modo geral, não são compatíveis com as diretrizes do Plano Municipal de Arborização Urbana, que prioriza técnicas de manejo menos invasivas, como a poda de condução.
Entretanto, nos casos em que há conflito entre a arborização e a rede de distribuição de energia elétrica, especialmente em situações envolvendo árvores de grande porte implantadas sob a fiação, as intervenções mais intensas podem se tornar necessárias, em razão de limitações estruturais para o adequado desenvolvimento da copa e dos riscos à segurança.
Ora, o Plano Municipal de Arborização Urbana, de setembro de 2014, prescreve na página 30 que “A poda de árvores em logradouros públicos só será permitida nas seguintes condições: I – para condução, visando à sua formação; II – sob fiação, quando representar riscos de acidentes ou de interrupção dos sistemas elétrico, de telefonia ou de outros serviços”. Na página seguinte, resume: “É proibido realizar poda excessiva ou drástica que afete significativamente o desenvolvimento natural da copa”.
Claro, portanto, que se a copa da árvore não foi mantida abaixo da rede elétrica, em podas programadas, avançou e comprometeu a segurança da rede elétrica, tal anomalia se deve a quem tinha a responsabilidade de manter a árvore podada e não o fez (Prefeitura). Como dispõe também a Lei Municipal nº 3.419, de 07/02/18, entre outros dispositivos disciplinares, “É vedada a poda excessiva ou drástica da arborização pública que afete significativamente o desenvolvimento da copa”.
Entende-se como poda excessiva ou drástica, conforme a mesma Lei, o corte de mais de 50% do total da massa verde da copa, o corte da parte superior da copa e o corte de somente um lado dela, ocasionando o desequilíbrio estrutural da árvore. Por não seguir as normas e leis locais, por ficar à margem dos aspectos concernentes da norma ABNT NBR 16.246-1, as ruas de Porto Ferreira alinham um cemitério de árvores mortas, vítimas da poda drástica, certamente acompanhadas de laudo técnico (ou certidão de óbito?) da Secretaria de “Meio Ambiente” e Zeladoria.
A poda drástica, considerada crime ambiental, tem responsabilidade também da Neoenergia Elektro, empresa responsável em fazer a manutenção da rede elétrica. A Resolução Normativa nº 1.137, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) traz as diretrizes para o manejo vegetal, mas em nenhum momento faz referência à poda drástica. Orienta sobre a inspeção regular, sobre a poda preventiva e sobre a remoção de vegetação de risco, em ações alinhadas com o Poder Municipal, e sempre em conformidade com as normas técnicas.
Por fim, enquanto você, cidadão, foi multado pela Prefeitura por ter realizado uma poda drástica por falta de conhecimento técnico e jurídico, o mesmo não ocorre com a Neoenergia Elektro, empresa responsável por promover a morte de árvores de grande porte de nosso município. Falta alguém que cobre dos responsáveis tais agressões a um bem público que tem relevância para o conforto e saúde da comunidade, as árvores.
Por Vereador Matheus Ribaldo de Porto Ferreira







