Projeto aprovado prevê renovação simplificada para condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores e aguarda sanção presidencial
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei de conversão que cria a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores, conhecido como cadastro dos bons condutores. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta surgiu a partir de uma medida provisória e sofreu alterações durante a tramitação no Congresso Nacional, sendo transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV 3/2026). Entre as mudanças previstas estão a renovação automática da CNH e novas regras para emissão do documento.
Com a medida, o motorista poderá optar pela versão física, digital ou pelas duas formas da habilitação. A CNH continua válida como documento oficial de identidade em todo o território nacional.
A renovação automática será destinada aos condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores que não tenham cometido infrações sujeitas à pontuação nos últimos 12 meses. O benefício também valerá para a Autorização para Conduzir Ciclomotor.
O projeto estabelece algumas restrições. Motoristas com 70 anos ou mais não poderão utilizar a renovação automática. Condutores que tenham prazo reduzido para renovação por recomendação médica também ficam de fora. Já pessoas com 50 anos ou mais poderão usar o benefício apenas uma vez.
O cadastro identifica motoristas que mantêm histórico sem infrações de trânsito pelo período de um ano. Além da renovação automática, os inscritos poderão receber descontos em IPVA, taxas de licenciamento, seguros e estacionamentos.
Para aderir ao programa, o motorista deverá acessar o aplicativo oficial da Carteira Digital de Trânsito, selecionar a opção “Condutor”, entrar no “Cadastro Positivo” e autorizar a participação.
Mesmo com a automatização da renovação, os exames de aptidão física e mental continuarão obrigatórios para todos os condutores. A avaliação psicológica seguirá exigida para quem busca a primeira habilitação e para motoristas que exercem atividade profissional com veículos.
O texto também determina que os valores dos exames médicos e psicológicos sejam padronizados em todo o país. Os preços serão definidos pela Secretaria Nacional de Trânsito, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito, com reajuste anual baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Fonte: otempo.com.br







