Justiça desmascara esquema de “compra premiada” que atraía clientes com falsas promessas de contemplação rápida e liberação de crédito sem pagamento de parcelas futuras.
A 5ª Vara Cível de Palmas condenou três empresas e cinco sócios ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos após constatar que o consórcio comercializado pelo grupo funcionava, na realidade, como uma pirâmide financeira.
A decisão judicial determinou o encerramento definitivo das atividades das organizações e assegurou o direito das vítimas de reaver integralmente os valores investidos.
A sentença, proferida pelo juiz Lauro Augusto Moreira Maia, alcança as empresas Alpha Administradora de Consórcios Ltda., Cred Mais Investimentos e Consórcio Ltda. e Libercred Soluções Ltda. Para garantir que os consumidores prejudicados sejam efetivamente ressarcidos, o magistrado autorizou a desconsideração da personalidade jurídica das companhias, o que permite o bloqueio e a utilização do patrimônio pessoal dos sócios envolvidos no esquema.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE-TO) detalhou que o grupo operava em conjunto atraindo clientes sob o pretexto da “compra premiada”. Vendedores prometiam acesso facilitado e contemplação rápida para o financiamento de imóveis e automóveis de alto valor. O principal argumento de venda consistia na garantia abusiva de que, logo após a liberação do crédito, o consumidor ficaria isento do pagamento das parcelas restantes.
De acordo com o entendimento judicial, os contratos possuíam apenas uma aparência de legalidade para ocultar um crédito ilusório. Ao contrário de um consórcio regularizado, que se sustenta pelas contribuições mútuas e sorteios periódicos entre os cotistas, o modelo investigado dependia exclusivamente da entrada ininterrupta de novos clientes para remunerar a estrutura e manter o fluxo de caixa — característica fundamental das pirâmides financeiras, o que tornava o negócio insustentável a longo prazo.
As investigações apontaram ainda que o grupo agia com má-fé para burlar as autoridades. Diante do volume de reclamações no Procon Tocantins, a Alpha Administradora havia firmado um compromisso para sanar as queixas em 30 dias, acordo que foi descumprido. Posteriormente, o Ministério Público detectou que os réus abriram novos CNPJs sob o nome de “Grupo Realize” na tentativa de manter as operações fraudulentas utilizando a mesma estrutura física, táticas comerciais e corpo de profissionais.
A condenação determina a imediata paralisação dos negócios, prevendo multa de R$ 100 mil para cada novo contrato firmado de forma irregular. Os prejudicados têm direito à devolução total e corrigida dos valores pagos, sem retenção de taxas de administração. Os R$ 5 milhões recolhidos a título de dano coletivo financiarão projetos de reparação social pelo Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID). A sentença ainda cabe recurso.
Fonte: G1 Globo







