Nova exigência vale para aposentadorias, auxílios e BPC/Loas, mas prevê exceções para idosos, pessoas com dificuldade de locomoção e outros grupos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou a exigência do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e tem como objetivo reforçar a identificação dos beneficiários e combater fraudes.
A nova regra passa a valer para aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Para comprovar o cadastro biométrico, serão aceitos registros já existentes em bases oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte.
A obrigatoriedade já era aplicada ao BPC/Loas desde 2024 e agora será ampliada para a maioria dos benefícios solicitados ao INSS a partir de novembro de 2025. Para quem já recebe benefícios, a implantação será gradual, sem bloqueio automático neste momento.
A portaria prevê isenção para pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, brasileiros residentes no exterior, cidadãos com impossibilidade de deslocamento e moradores de áreas de difícil acesso, mediante apresentação da documentação exigida.
Quem já possui biometria cadastrada em órgãos oficiais não precisará realizar uma nova coleta. A consulta pode ser feita pelos canais do gov.br, da Justiça Eleitoral e dos Detrans.
Segundo o governo federal, mais de 150 milhões de brasileiros já possuem dados biométricos registrados em bases oficiais. Até o fim de 2026, também será disponibilizado um sistema nacional de verificação biométrica para reforçar a segurança no acesso aos benefícios.
Fonte: g1.globo.com







