Justiça determina suspenção de gastos com festas até que municípios façam a regularização do pagamento dos pisos saláriais de professores e enfermeiros

Decisão atende a pedido do Ministério Público da PB e foca na quitação integral dos vencimentos de servidores, incluindo enfermeiros e professores

A Justiça da Paraíba determinou a interrupção imediata de investimentos públicos em duas festividades programadas no município de Princesa Isabel, localizado no Sertão paraibano.

A medida, divulgada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) na última sexta-feira (10/07), estabelece que o veto aos gastos com eventos permaneça em vigor até que a situação salarial do funcionalismo público local seja totalmente normalizada.

De acordo com os argumentos da promotoria que basearam a ação judicial, profissionais contratados por meio de cooperativas enfrentaram cortes de aproximadamente metade de seus rendimentos. A justificativa apresentada pela administração municipal para a redução foi um suposto recesso no período junino, embora as atividades consideradas essenciais no setor de saúde tenham continuado sem interrupções.

O Ministério Público também identificou problemas frequentes de atrasos nos pagamentos dos funcionários concursados. Além disso, a prefeitura vinha realizando o parcelamento do piso nacional da enfermagem, um procedimento que a promotoria apontou como ilegal e em total desacordo com as diretrizes da legislação federal vigente.

Antes de formalizar o processo na Justiça, o órgão fiscalizador já havia enviado uma recomendação oficial ao poder executivo de Princesa Isabel. Na ocasião, orientou-se que a gestão priorizasse as despesas com a folha de pagamento do pessoal em vez de destinar recursos para ações supérfluas, mas o governo municipal optou por dar continuidade ao planejamento dos shows e à contratação de artistas.

A determinação judicial impõe ainda que a prefeitura passe a pagar o piso nacional da enfermagem de forma integral e dentro do mês trabalhado, proibindo novos fracionamentos.

Se a ordem for descumprida, a administração estará sujeita a uma penalidade diária de 20 mil reais, cujo teto acumulado pode chegar a 200 mil reais. O chefe do executivo local deve ser notificado formalmente sobre a responsabilidade da decisão. Por fim, o município recebeu o prazo de 48 horas para encaminhar ao tribunal a lista completa e os contratos de todos os prestadores de serviço terceirizados pelas cooperativas.

Fonte: G1 Paraíba – texto e ilustração produzidos com auxílio de IA

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