Com a obrigatoriedade do Renave digital, revendedoras e estacionamentos de automóveis de todo o país terão que se adequar à rastreabilidade fiscal para não perderem o acesso a financiamentos
O mercado brasileiro de comércio de carros seminovos e usados, historicamente marcado por transações informais e controles manuais, está prestes a passar por uma transformação radical. Uma nova determinação do Conselho Nacional de Trânsito, a Resolução 1026/2026, estabeleceu o prazo de 90 dias para que todas as lojas multimarcas independentes automatizem seus processos.
A medida foca diretamente na formalização do setor, reduzindo drasticamente as brechas para a sonegação fiscal e a ocultação de movimentações financeiras.
A partir do término do prazo, o Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) passa a ser o único instrumento jurídico e eletrônico válido para monitorar a entrada e a saída de automóveis nos estabelecimentos.
Os antigos livros de registro físicos e as anotações informais perdem totalmente a validade, sendo substituídos por um sistema digital criptografado que garante a rastreabilidade total de cada transação. A plataforma deixa de ser um projeto opcional ou regional para se consolidar como uma obrigação em âmbito nacional.
Impacto no crédito – o principal fator de pressão para que as empresas cumpram a nova exigência está atrelado ao sistema de financiamento bancário. Caso um automóvel não esteja devidamente integrado e validado no estoque da loja por meio do Renave, os bancos, as financeiras e as administradoras de consórcios estarão proibidos de aprovar o crédito ou registrar o bem como garantia.
Mudanças na consignação – a modalidade de venda consignada, em que o lojista expõe o veículo de um terceiro, também muda de figura. A partir de agora, essa prática exige um contrato digital assinado eletronicamente e computado no sistema.
Embora a mudança traga maior segurança jurídica para o proprietário do carro, impedindo que o veículo seja retido em caso de falência da loja, ela impõe um rigor operacional inédito para os comerciantes.
As empresas que descumprirem os prazos de registro ou negligenciarem a escrituração eletrônica estarão sujeitas a multas por infrações gravíssimas. Em cenários de reincidência, a revenda pode ter seu acesso ao sistema suspenso.
Fonte: InfoMoney – imagem meramente ilustrativa gerada por IA







