Decreto já está em vigor e estabelece critérios para o sepultamento de cães e gatos em jazigos familiares dos cemitérios públicos
A Prefeitura de Ribeirão Preto regulamentou a lei que permite o sepultamento de animais domésticos ao lado de seus tutores em jazigos e carneiras dos cemitérios públicos municipais. O decreto, assinado pelo prefeito Ricardo Silva (PSD), foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (14) e já está em vigor.
A norma regulamenta a Lei Municipal nº 15.202/2026, originada de projeto apresentado pelo vereador Rangel Scandiuzzi e aprovado pela Câmara Municipal neste ano.
O sepultamento será permitido apenas para cães e gatos cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O pedido deverá ser feito pelo titular do jazigo ou representante legal, mediante apresentação de documentos, além de um atestado veterinário comprovando que o animal não morreu em decorrência de doença infectocontagiosa. O profissional responsável pelo documento também deverá ter registro regular no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
O decreto permite que o animal seja sepultado antes do falecimento do tutor, permanecendo no jazigo até sua futura utilização pela família.
A regulamentação proíbe o enterro de animais mortos por doenças infectocontagiosas, submetidos à eutanásia por determinação sanitária, embalsamados, com mais de 60 quilos ou em estado de decomposição. O corpo também deverá ser acondicionado em embalagem biodegradável e impermeável, conforme as normas sanitárias.
A medida segue a legislação estadual sancionada neste ano pelo governador Tarcísio de Freitas, conhecida como “Lei Bob Coveiro”, inspirada na história de um cão que viveu por cerca de dez anos em um cemitério de Taboão da Serra e foi enterrado ao lado de sua tutora.
Fonte: acidadeon.com







