A ausência de dados detalhados sobre fornecedores e pagamentos acende um sinal de alerta, pois é justamente nesse recorte que costumam surgir indícios de superfaturamento, pagamentos indevidos e afronta à moralidade pública.
A atual administração municipal do prefeito André Braga (PL) não está cumprindo as leis no tocante a Moralidade, Publicidade e Efeciência em relação ao Portal da Transparência da Prefeitura de Porto Ferreira. A ferramenta, que deveria ser o principal canal para o cidadão e interessados acompanharem a aplicação dos recursos públicos, apresenta um cenário de “apagão” de informações essenciais para o controle social.
Dados referentes ao exercício de 2025, incluindo receitas, despesas, pagamentos realizados e a lista de fornecedores que prestaram serviços ao município, simplesmente desapareceram do ar. A situação se agrava com a constatação de que as informações de 2026, ano corrente, estão incompletas, impossibilitando qualquer análise minimamente consistente da gestão fiscal da cidade.
A gravidade do problema reside na ausência de dados estruturantes para o acompanhamento da gestão pública:
- Desaparecimento dos dados de 2025: o conjunto completo de informações do ano passado, que permitiria avaliar o fechamento do exercício e a execução orçamentária, está inacessível.
- Dados de 2026 incompletos: as informações sobre as despesas do município, por exemplo, não estão disponíveis, o que impossibilita saber como e com quem o dinheiro público está sendo gasto.
- Ausência de discriminação das receitas: os interessados não conseguem identificarem quais são as fontes de arrecadação, como a origem dos impostos e taxas que compõem o orçamento municipal, especialmente as multas e recursos para fundos exclusivos.
A situação fere diretamente a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei Complementar nº 131/2009, que determinam a obrigatoriedade da transparência ativa. Isso significa que os órgãos públicos devem divulgar, de forma proativa e em tempo real, informações sobre sua gestão, sem que o cidadão precise solicitá-las.
O princípio da transparência é a base para o controle social e para a prevenção de irregularidades. Sem acesso a dados claros e completos, a população fica impossibilitada de exercer sua cidadania e acompanhar se o dinheiro está sendo bem aplicado. A inoperância do portal não apenas esconde informações importantes, como também vai contra as determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que exige a disponibilização integral dos dados para o cumprimento da Lei da Transparência.
A ausência de dados detalhados sobre fornecedores e pagamentos, por exemplo, levanta uma bandeira vermelha, pois é justamente nesse recorte que costumam surgir os indícios de superfaturamento ou direcionamento de licitações.
Por Marco Antônio Mourão







