Modificação inserida no decreto 3563/2026, de 07/08, modifica a forma de provimento do cargo da Divisão de Turismo, retirando a exigência de servidor de carreira para colocar a esposa do amigo nesse cargo, sendo que ela não é servidora de carreira.
Em uma canetada o prefeito de Porto Ferreira assinou (publicou no diário oficial do município) na última sexta-feira (7 de agosto de 2026) o Decreto Nº 3.563/2026. Aparentando ser apenas mais uma burocracia de rotina para alterar a estrutura da administração direta municipal, o documento esconde uma manobra de caráter nitidamente casuístico: a alteração das regras de provimento para o cargo de Chefe de Divisão de Turismo.
Até a publicação do decreto 3.563/2026, o posto era classificado como de livre provimento dentre os servidores efetivos. Na prática, isso significava que o chefe da Divisão de Turismor deveria ser, obrigatoriamente um servidor de carreira, política que que valoriza os servidores municipais concursados e garante o preenchimento por critérios de experiência e competência testada.
Com o novo decreto, essa barreira caiu. A exigência da obrigatoriamente de um servido de carreira foi extinta, transformando o cargo de Chefe de Divisão de Turismo de livre provimento puro, abrindo a porteira para a nomeação de qualquer pessoa alheia aos quadros de servidores de carreira da prefeitura de Porto Ferreira.
Casuísmo – a mudança foi feita de encomenda, pois já tem nome e sobrenome de destino, e aponta que a alteração cirúrgica foi desenhada sob medida para beneficiar a esposa de um importante aliado político do prefeito.
Não sendo servidora de carreira do município, ela estava legalmente impedida de assumir a função, portanto o decreto publicado no apagar das luzes do dia 07 de agosto de 2026 irá beneficiar essa pessoa, com forte configuração de prática de gestão municipal contrária a impessoalidade.
Essa prática política para moldar leis e decretos em benefício de interesses particulares é a definição clássica de casuísmo administrativo. Em vez de a administração pública buscar o perfil mais qualificado dentro da legalidade institucional, o Prefeito de Porto Ferreira fez alteração na legislação para legitimar o favorecimento pessoal já pré determinado.
A conduta do prefeito esbarra diretamente no artigo 37 da Constituição Federal, que rege a Administração Pública. Ao moldar um cargo público para atender a uma figura específica por conveniência política, o decreto afronta de forma severa três princípios fundamentais da gestão pública:
- Impessoalidade: o Estado deve agir de forma neutra, sem perseguir inimigos ou privilegiar amigos e parentes de aliados.
- Moralidade Administrativa: a atuação do gestor não deve ser apenas legal no papel, mas honesta, ética e em consonância com o interesse público.
- Ética: a criação de atalhos para acomodar apadrinhados políticos corrói a confiança da população nas instituições.
A mudança abrupta de critérios e a evidente finalidade de desvio de poder abrem margem para a suspeição de ilegalidade, podendo ser alvo de questionamento na Justiça por meio de Ação Popular ou provocar a intervenção do Ministério Público (MP) para apurar possível ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração.
Enquanto setores cruciais do município demandam atenção técnica, produtiva, experiência e impessoalidade, a gestão do prefeito de Porto Ferreira opta por gastar tinta da caneta oficial para consolidar uma cidade que caminha para caos administrativo.
A alteração na Divisão de Turismo pode até acomodar a esposa do aliado no curto prazo, mas coloca um holofote desconfortável sobre o verdadeiro modo de governar do atual prefeito de Porto Ferreira. Cabe agora aos órgãos de fiscalização e à própria Câmara Municipal cobrarem as devidas explicações.







