Novas normas detalham a fiscalização de motoristas sob efeito de álcool ou outras substâncias e mantêm os atuais limites previstos na legislação.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. A regulamentação substitui as normas que estavam em vigor desde 2013 e estabelece procedimentos mais detalhados para identificar condutores sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Uma das novidades é a previsão do uso de drogômetros, equipamentos capazes de detectar determinadas substâncias no organismo dos motoristas. Os critérios técnicos, as drogas que poderão ser identificadas e os parâmetros de medição ainda serão definidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A fiscalização poderá ocorrer por meio do bafômetro, de equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas ou pela avaliação do agente de trânsito sobre possíveis sinais de alteração da capacidade psicomotora.
A resolução também cria um procedimento preliminar para evitar que o chamado álcool residual na boca, causado pelo consumo recente de alguns alimentos, medicamentos ou doces, interfira no resultado do teste.
Os limites da Lei Seca, porém, permanecem os mesmos. A partir de 0,05 mg de álcool por litro de ar expelido, é caracterizada infração administrativa. Já a marca de 0,34 mg/L configura crime de trânsito.
A nova regulamentação entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União e busca padronizar a fiscalização em todo o país, além de ampliar os recursos para identificar motoristas que ofereçam riscos à segurança no trânsito.
Fonte: rca1.com.br







