Mudança em regras faz total de beneficiários do auxílio-reclusão despencar 70% na última década

Dados obtidos via Lei de Acesso à Informação revelam que concessões caíram de 26,5 mil para 7,3 mil em oito anos; endurecimento nos critérios de concessão explica a retração; hoje atentendo menos de 1% dos detentos do país

Uma mudança profunda na concessão de benefícios previdenciários provocou uma queda expressiva na concessão do auxílio-reclusão no Brasil ao longo da última década. Levantamento obtido com exclusividade via Lei de Acesso à Informação (LAI) aponta que o total de beneficiários atendidos pelo governo federal encolheu 70% no período.

Em 2016, o Executivo mantinha a liberação do auxílio a 26.585 pessoas dependentes de trabalhadores presos. No entanto, o montante registrou forte desaceleração nos anos seguintes e fechou o último ano no patamar de 7.329 favorecidos — uma diferença superior a 19 mil concessões ativas a menos.

Aperto nas regras e cerco a inconsistências

A acentuada redução reflete diretamente as mudanças na legislação previdenciária promovidas nos últimos anos. As principais alterações tiveram início em 2019, com a edição da Medida Provisória 871 (posteriormente convertida na Lei 13.846) e a promulgação da Reforma da Previdência (EC 103).

Entre as medidas que restringiram o alcance do benefício, destacam-se:

  • Restrição ao regime fechado: O pagamento passou a ser restrito exclusivamente a dependentes de presos em regime fechado, eliminando a cobertura para detentos no regime semiaberto.
  • Exigência de carência: Passou-se a exigir o cumprimento de no mínimo 24 contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da prisão. Anteriormente, não havia carência mínima exigida.
  • Fixação de renda limite e valor fixo: O teto de renda para definir o segurado como “baixa renda” passou por critérios mais rígidos de cálculo, além do valor do benefício ter sido fixado em um salário mínimo nacional.

Vale ressaltar que o auxílio-reclusão não é pago diretamente ao cidadão detido, mas sim aos seus dependentes econômicos (como filhos e cônjuges), desde que o trabalhador recluso estivesse formalmente inserido no mercado de trabalho e contribuindo para a Previdência Social no momento de sua prisão.

A expressiva retração dos números reforça o impacto prático do endurecimento das exigências e das operações de pente-fino no INSS sobre a rede de proteção social do país.

Para entender como a reestruturação das regras operadas pelo INSS afetou a concessão e os valores pagos pelo benefício, assista às explicações sobre o impacto das mudanças no auxílio reclusão, em entrevista concedida pela presidência do órgão.

Fonte: noticias.r7.com

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