Decisão aponta que metas, horário fixo e ordens diretas descaracterizaram a autonomia do trabalhador contratado como pessoa jurídica
A Justiça do Trabalho reconheceu a existência de vínculo empregatício em um caso no qual um trabalhador havia sido contratado como Microempreendedor Individual (MEI). A empresa impunha metas, controlava a jornada e exigia o cumprimento de oito horas diárias, características incompatíveis com a autonomia esperada de um prestador de serviços.
Na avaliação judicial, a rotina demonstrava a presença de elementos típicos de uma relação de emprego, como subordinação, habitualidade e pessoalidade. O trabalhador cumpria escala presencial, estava sujeito ao controle de ponto e recebia orientações de superiores.
Com isso, o contrato firmado como pessoa jurídica foi considerado irregular. A decisão aplicou o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a nulidade de atos utilizados para impedir ou fraudar a aplicação da legislação trabalhista.
A chamada pejotização ocorre quando uma relação que, na prática, possui características de emprego é formalizada por meio de uma pessoa jurídica. Nesses casos, a Justiça pode considerar a realidade da prestação dos serviços, independentemente do formato adotado no contrato.
Como resultado, a empresa foi condenada ao pagamento de aproximadamente R$ 50 mil em direitos trabalhistas referentes ao período reconhecido. Entre as obrigações estão o registro do vínculo, recolhimentos previdenciários e valores relacionados a FGTS, férias com adicional de um terço, 13º salário e aviso prévio.
A decisão reforça que a simples emissão de notas fiscais ou a existência de um CNPJ não afastam, por si só, o reconhecimento de uma relação de emprego quando estão presentes os requisitos previstos na legislação trabalhista.
Fonte: tupi.fm







