Atenção: mensagens falsas usam a Justiça Eleitoral para aplicar golpes

Criminosos criam cobranças e convocações fraudulentas para induzir eleitores a entregar dados ou fazer pagamentos

Uma nova estratégia de golpe digital tem usado o nome da Justiça Eleitoral para tentar enganar eleitores por meio de mensagens enviadas por WhatsApp e e-mail. Os criminosos simulam comunicados oficiais e criam situações de urgência para convencer as vítimas a acessar links, informar dados ou realizar pagamentos.

Entre as abordagens estão avisos sobre supostas pendências eleitorais. A mensagem informa que existe uma irregularidade e apresenta um link para que o problema seja resolvido. Ao acessar o endereço, porém, o eleitor pode ser levado a uma página falsa, criada para obter informações pessoais e bancárias.

Também há casos envolvendo falsas convocações para atuar como mesário. A comunicação pode apresentar aparência oficial e direcionar a vítima para páginas que solicitam o preenchimento de dados ou algum tipo de pagamento.

Os golpistas podem utilizar elementos verdadeiros para dar credibilidade à fraude, incluindo a identidade visual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de informações como nome e CPF do eleitor.

A recomendação é evitar o acesso a links recebidos em mensagens suspeitas. Quem precisar verificar sua situação eleitoral deve utilizar diretamente os canais oficiais, como o Portal do TSE, o Autoatendimento Eleitoral e o aplicativo e-Título.

Mensagens que pressionam o eleitor a pagar imediatamente, ameaçam bloquear serviços, pedem informações bancárias ou solicitam a instalação de aplicativos desconhecidos devem ser tratadas com desconfiança.

Apesar dos golpes, a Justiça Eleitoral esclarece que alguns Tribunais Regionais Eleitorais podem, sim, utilizar WhatsApp e e-mail para determinadas comunicações. Por isso, é necessário verificar a autenticidade da mensagem antes de tomar qualquer providência.

Os serviços de regularização eleitoral são gratuitos. Existem, entretanto, multas estabelecidas pela legislação em situações específicas, como a ausência às eleições. Quando houver uma cobrança legítima relacionada à Justiça Eleitoral, o beneficiário do pagamento deve aparecer como Tesouro Nacional.

Se o pagamento indicar uma pessoa física ou outro destinatário que não tenha relação com a Justiça Eleitoral, a orientação é não concluir a operação e confirmar a informação diretamente em um canal oficial.

Fonte: rca1.com.br

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