Eleições 2026: assédio eleitoral no trabalho – o que empresas e gestores podem e não podem fazer

Conversas políticas, grupos de WhatsApp, convites para eventos e manifestações da chefia exigem atenção durante o período eleitoral

A preocupação com as eleições não se resume à escolha dos candidatos à presidência, aos governos estaduais, ao Senado e à Câmara. Para as empresas, o período eleitoral também exige atenção ao que acontece dentro do ambiente de trabalho. Conversas sobre política, mensagens em grupos corporativos, convites para eventos e manifestações de gestores podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão e se transformar em assédio eleitoral.

A diferença é importante porque o ambiente profissional envolve uma relação de poder. Um comentário feito entre dois colegas pode ser apenas uma manifestação de opinião. A mesma frase, quando parte de um chefe que participa de decisões sobre salário, promoção ou demissão, pode ser recebida de outra maneira.

Mas o empresário pode declarar publicamente apoio a um candidato? “Pode, desde que se manifeste como cidadão, e não como empresa”, afirma Decio Daidone Jr., sócio do Barcellos Tucunduva e mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC/SP.

Segundo ele, o empresário pode declarar seu voto, participar de eventos de campanha e publicar apoio em suas redes pessoais. O cuidado é não levar essa manifestação para os canais ou espaços da empresa.

A regulamentação eleitoral de 2026 passou a prever expressamente o assunto no ambiente de trabalho. Segundo Rafael Delgado Chiaradia, especialista em direito eleitoral do Toscano Sociedade de Advogados, a Resolução TSE nº 23.755/2026 incluiu na regulamentação da propaganda eleitoral a vedação à propaganda eleitoral e ao assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados.

A norma, porém, não criou o conceito de assédio eleitoral. Segundo Chiaradia, mecanismos para combater coação, intimidação, ameaça ou constrangimento destinados a influenciar o voto já existiam. A novidade de 2026 foi a inclusão expressa da vedação na resolução que disciplina a propaganda eleitoral.

Falar de política no trabalho é proibido? Não. A prevenção ao assédio eleitoral não significa proibir conversas políticas entre trabalhadores.

E o grupo de WhatsApp da empresa? Hoje, o ambiente de trabalho não termina na porta da empresa. WhatsApp, Teams, Slack, e-mail, intranet e outros canais fazem parte da rotina profissional. Por isso, o fato de uma mensagem chegar ao celular não significa que ela deixou de fazer parte da relação de trabalho.

Um gestor que envia reiteradamente mensagens políticas no grupo da equipe pode enxergar aquilo como uma manifestação pessoal, mas os subordinados podem se perguntar se precisam responder, concordar ou permanecer em silêncio para não se expor. Utilizar o canal corporativo para fazer campanha ou cobrar manifestações de apoio pode ultrapassar o limite da opinião pessoal.

Chefe pode perguntar em quem o funcionário vai votar? A recomendação dos especialistas é não perguntar. Também não é recomendável coletar ou registrar a preferência política dos funcionários.

O que acontece quando a pressão vem do gerente? A relação de hierarquia é um dos pontos centrais para avaliar uma manifestação política no ambiente profissional.

A mesma frase pode ter pesos diferentes dependendo de quem a pronuncia. Um colega pode dizer que apoia determinado candidato e ouvir uma opinião diferente. Já um gerente que faz a mesma manifestação diante de subordinados está falando como alguém que participa de decisões profissionais.

Pode convidar funcionários para um evento político? Um simples convite pode se tornar problemático quando existe pressão ou constrangimento, especialmente se partir de alguém em posição hierárquica.

A situação se torna ainda mais grave quando há convocação para que empregados participem de eventos políticos em favor de determinado candidato, principalmente se houver pedido de voto. Se a presença for obrigatória, segundo ele, a irregularidade fica ainda mais evidente.

Também pode caracterizar assédio eleitoral oferecer ou prometer benefícios, como aumento salarial ou bônus, em troca de apoio a determinada candidatura.

E uniforme, camiseta ou outros materiais?

Um caso julgado pela Justiça do Trabalho mostra como a situação pode chegar aos tribunais. Em Sorocaba (SP), o TRT da 15ª Região condenou a indústria de defensivos agrícolas Ihara (Iharabras S.A Indústrias Químicas) a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos por assédio eleitoral ocorrido durante as eleições de 2022.

Segundo denúncia feita pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), gestores reuniram empregados em um evento corporativo e os obrigaram a vestir camisetas verdes e amarelas. No encontro, foram feitos discursos em favor de um dos então candidatos ao cargo de presidente da República. A empresa argumentou que se tratava de um ato cívico relacionado ao bicentenário da Independência e à Copa do Mundo, e que as camisetas não seriam obrigatórias. A decisão, porém, concluiu que as práticas representaram direcionamento político.

E se a pressão vier de um colega? A situação não se restringe à relação entre chefe e subordinados. Um colega sem poder hierárquico pode manifestar sua opinião política, desde que respeite a liberdade dos demais. Nesse caso, a diferença em relação à manifestação de um gestor está justamente na existência — ou não — de uma relação de poder profissional.

O que a empresa deve fazer se descobrir um caso? A orientação é apurar os fatos de maneira rápida e documentada. A empresa também deve proteger quem fez a denúncia contra retaliações. Se a irregularidade for confirmada, pode haver aplicação de medida disciplinar proporcional à situação.

A responsabilidade da organização não termina na elaboração de uma regra. Quando se tem conhecimento de uma situação de pressão, a empresa precisa apurar e agir.

Quais são as consequências para a empresa – o impacto pode ocorrer em diferentes frentes.

A Resolução TSE nº 23.735, de 2024, já previa que o uso da estrutura empresarial para constranger ou coagir empregados ou trabalhadores, aproveitando-se da dependência econômica para obter vantagem eleitoral, poderia configurar abuso de poder econômico.

A responsabilidade também pode alcançar a empresa quando ela toma conhecimento de uma situação e não age, segundo os especialistas ouvidos.

O que mudou nas eleições de 2026 – a principal novidade deste ano está na Resolução TSE nº 23.755/2026.A norma passou a prever expressamente, na regulamentação da propaganda eleitoral, que é vedada a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, responsabilizando quem der causa ou permitir a ocorrência.

Assédio eleitoral: o que o empresário deve ter em mente

a) Pode:
– Declarar apoio político em seus canais pessoais, como cidadão;
– Ter opinião política e participar de eventos de campanha fora do contexto profissional;
– Permitir que trabalhadores conversem sobre política espontaneamente, sem pressão ou constrangimento;
– Estabelecer regras para preservar um ambiente profissional respeitoso.

Não deve:
– Perguntar em quem os funcionários pretendem votar;
– Exigir prova de voto ou de participação em ato político;
– Usar e-mail, WhatsApp corporativo, intranet ou outros canais da empresa para fazer campanha ou cobrar apoio;
– Ameaçar demissão ou prejuízo profissional em razão da escolha política;
– Oferecer promoção, bônus ou outro benefício em troca de apoio;
– Obrigar funcionários a participar de eventos políticos;
– Impor camisetas, uniformes ou outros materiais com referência político-partidária;
– Permitir que gestores ou colegas pressionem, discriminem ou retaliem trabalhadores por suas opiniões políticas.

Fonte: Diário do Comérciode SP –

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