Faltou ao primeiro turno? Eleitor ainda pode votar no segundo

Ausência na primeira votação não impede participação em 25 de outubro, mas quem não justificou a falta precisa regularizar a situação eleitoral

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições, realizado no domingo (4), ainda poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os dois turnos são considerados eleições independentes.

Mais de 33,4 milhões de eleitores não foram votar no primeiro turno, o equivalente a 21,08% do eleitorado. O índice foi o maior registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998.

Apesar de poder participar da segunda votação, o eleitor que faltou ao primeiro turno continua obrigado a justificar a ausência. A participação no segundo turno não regulariza automaticamente a pendência referente à primeira etapa da eleição.

Para quem não apresentou a justificativa no dia da votação, o prazo vai até 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral. Quando necessário, o eleitor deverá apresentar um documento que comprove o motivo da ausência.

Quem estava fora do país também possui regras específicas para justificar a falta. Eleitores que estavam em viagem ao exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Já aqueles que possuem inscrição eleitoral em zona do exterior precisam justificar a ausência somente nas eleições para presidente.

Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo, será necessário pagar a multa correspondente ao turno em que o eleitor deixou de votar. A quitação pode ser realizada pelos canais digitais da Justiça Eleitoral ou presencialmente em um cartório.

Enquanto houver pendência, o título permanece irregular, o que pode trazer restrições para algumas atividades, como assumir cargo público, renovar matrícula em instituição pública e obter ou renovar determinados documentos.

A Justiça Eleitoral também estabelece que a ausência não justificada em três turnos consecutivos pode resultar no cancelamento do título, caso o eleitor não regularize a situação dentro dos prazos previstos.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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