Governador de SP cassa aposentadoria de policiais civis condenados por cobrar propina de caça-níqueis

Investigação apontou que agentes do 33º Distrito Policial cobravam valores de proprietários de estabelecimentos para permitir a continuidade de jogos de azar

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), determinou a cassação das aposentadorias de dois policiais civis condenados definitivamente por corrupção passiva. A medida envolvendo o investigador Marcelo Augusto Afonso e o carcereiro Rogério Dias da Mota Abreu foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (5).

Os dois agentes atuavam no 33º Distrito Policial (DP), localizado na Vila Mangalot, região de Pirituba, na capital paulista. Segundo a investigação, eles cobravam propina de responsáveis por estabelecimentos que mantinham máquinas caça-níqueis em funcionamento.

O esquema teria ocorrido entre maio de 2017 e fevereiro de 2019. De acordo com o Ministério Público de São Paulo (MPSP), os policiais identificavam locais onde havia exploração de caça-níqueis e utilizavam a possibilidade de aplicação de medidas legais como forma de pressionar os proprietários a realizar pagamentos.

Ainda segundo a apuração, Afonso e Abreu eram responsáveis por controlar e recolher os valores. Anotações encontradas no celular de Abreu e em uma sala compartilhada pelos dois policiais registravam informações sobre os estabelecimentos, endereços e quantias recebidas.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou os dois agentes a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. A sentença também determinou a perda dos cargos públicos. Após o trânsito em julgado da condenação, a aposentadoria dos ex-policiais foi cassada pelo governo estadual.

O processo não aponta o montante total movimentado pelo esquema. Conforme o Ministério Público, parte dos recursos arrecadados teria sido destinada ao pagamento de despesas e serviços de manutenção no prédio do próprio distrito policial.

A exploração de máquinas caça-níqueis é considerada uma modalidade de jogo de azar e configura contravenção penal. As defesas dos dois ex-policiais foram procuradas para comentar a decisão, mas não haviam se manifestado até a publicação das informações.

Fonte: Metrópoles SP

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