Contribuintes poderão quitar dívidas municipais à vista ou parcelar em até 24 vezes; adesões começam em 4 de novembro e seguem até 11 de dezembro.
A Prefeitura de Porto Ferreira instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026), que oferece condições especiais para contribuintes regularizarem débitos tributários e não tributários junto ao município. A iniciativa foi estabelecida pela Lei nº 3.872, de 28 de outubro de 2026, e prevê descontos de até 100% sobre juros e multas.
O programa contempla dívidas da administração municipal constituídas e vencidas até 31 de outubro de 2026, estejam elas inscritas ou não em dívida ativa. Também poderão ser incluídos débitos que já foram encaminhados à Justiça, protestados ou que sejam resultado de parcelamentos anteriores não quitados integralmente.
Os benefícios variam conforme a forma de pagamento. Para quem optar pela quitação à vista, o desconto será de 100% sobre juros e multas. Já os contribuintes que escolherem parcelar poderão obter redução de 75% para pagamentos em até 12 vezes ou de 60% para parcelamentos entre 13 e 24 prestações mensais.
As adesões poderão ser realizadas entre os dias 4 de novembro e 11 de dezembro de 2026. O atendimento para pagamento à vista será feito na Casa do Empreendedor, localizada na Rua Francisco Prado, nº 396, no Centro. Para quem escolher o parcelamento, o atendimento ocorrerá no prédio da Prefeitura, na Praça Cornélio Procópio, nº 90, também na região central.
Nos dois endereços, o atendimento será realizado de segunda a sexta-feira. A administração municipal alerta que a emissão e a retirada de senhas serão encerradas às 15h, por isso recomenda que os interessados compareçam com antecedência.
Para participar, é necessário apresentar documentação de identificação e comprovantes conforme a situação do contribuinte. Pessoas físicas deverão levar RG e CPF ou CNH, comprovante de endereço atualizado, telefone e e-mail para contato. Dependendo do caso, também poderão ser exigidos documentos que comprovem a propriedade ou o compromisso de compra e venda do imóvel.
Quando a adesão for feita por procurador, será necessária a apresentação de procuração com poderes específicos para confessar e parcelar débitos junto à Fazenda Municipal, além dos documentos do proprietário e do representante. Para pessoas que não sejam proprietárias, mas ocupem o imóvel, será exigido termo de declaração de posse ou contrato de aluguel com obrigação tributária.
No caso de espólio, deverão ser apresentados documentos do falecido e do representante legal, certidão de óbito e termo de representação ou nomeação oficial. Já as empresas precisarão apresentar documentos pessoais do responsável, contrato social ou ficha da Junta Comercial, comprovante de inscrição no CNPJ e comprovantes de endereço da empresa e do administrador.
A Prefeitura orienta que os interessados confiram e reúnam toda a documentação necessária antes de procurar os locais de atendimento. O REFIS 2026 representa uma oportunidade para regularizar pendências com o município, aproveitando condições especiais de pagamento e descontos que podem eliminar integralmente os juros e as multas para quem quitar a dívida à vista.
Fonte: Prefeitura de Porto Ferreira







