Após ter questionado o valor de 71,5 mil gastos na confecção de camisetas para distribuição aos blocos do Carnaval de Porto Ferreira este ano, e do esclarecimento da Administração Municipal a respeito, ambos divulgados pelo site, o vereador Miguel Bragioni prestou outros esclarecimentos, divulgados em redes sociais, que agora os publicamos.
Esclarecimentos do vereador
Quando notei o extrato, publicado pelo Jornal, acerca da exagerada despesa em camisetas – em comparação com os anos anteriores -, quis partilhar o assunto com a população, a fim de uma reflexão crítica, fundamentada por uma das atribuições que provisoriamente (mandato) a mim são conferidas: a de FISCALIZAR.
Tratei, portanto, de uma elucidação, de uma explicação ao caso, pautadas sobre o princípio, atualmente em voga, da TRANSPARÊNCIA PÚBLICA.
Assim sendo, em se tratando de orçamento, atesto que a verba destinada à Saúde não pode, em tese, ser aplicada em outra área, desde que sejam obedecidas algumas diretrizes constitucionais, e normas infraconstitucionais. Considera-se aqui os 15% da Saúde e os 25% da Educação, previstos na Constituição Federal e que se não são exatamente destinados, poderão resultar na intervenção estadual (Art. 35, III, CF/88).
No caso Carnaval, há particularidades:
1. Existe uma previsão de gastos para o ano vigente (2014), reconhecida como dotação orçamentária. Pois bem, além desta, que é criada pelo próprio Poder Executivo, a Câmara Municipal adicionou um crédito suplementar, em forma de rubrica, no valor de 100 mil reais, para custear materiais e prestações de serviços específicos ao Carnaval, a fim de evitar que a dotação fosse insuficiente;
2. No entanto, a discricionariedade do uso do valor é da PREFEITA, já que existe a previsão de despesas para com o Carnaval, por seu próprio Poder, apontadas na dotação orçamentária de 2014. Entenda-se que a rubrica é um “plus” – a mais – ao orçamento, e poderá ser usada a “bel prazer”, como quiser, caso seja necessário;
3. Os 100 mil reais a mais não são unicamente para ser gastos com CAMISETAS ou ACESSÓRIOS MUSICAIS. Aí podem ser incluídas outras despesas, tais como, SEGURANÇA, ALUGUEL DE BANHEIROS QUÍMICOS E TENDAS, SHOW etc;
4. O absurdo, no meu ponto de vista, e tenho certeza de que no da grande maioria dos cidadãos, que cumprem com os seus deveres, é constatar a despesa de 71,5 mil somente em CAMISETAS, a serem utilizadas em menos de uma semana de Festa;
5. Na hipótese do PODER EXECUTIVO não utilizar os 100 mil reais a mais para o Carnaval, poderia sim, solicitar à Câmara Municipal, a abertura de crédito adicional suplementar, remanejamento, deste valor a outro setor de urgência;
6. Os 5% de “margem de manobra”, que segundo comentários limitam a flexibilidade da Administração, referem-se à porcentagem fixada pela Câmara Municipal no tocante à margem de remanejamento, permitindo que a Prefeitura opere seus movimentos, com autonomia, dentro dessa porcentagem. De outro modo, a Câmara poderá autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares, levando em conta as devidas razões para o pedido;
7. Além disso, o valor poderia, também, ser aplicado em ações CULTURAIS, no sentido lato, tais como a criação de uma oficina de montagem de “boizinhos” ou bois, direcionada ao público juvenil, a fim de valorizar a cultura ferreirense. Aqui a ADMINISTRAÇÃO não estaria agindo de modo assistencialista, mas com o caráter de preservação à cultura.
Novamente, reitero a minha predileção para com o carnaval de rua de Porto Ferreira, que muito cultuo, até com apoios, sendo frequentador como muitos foliões sabem, mas não concordo com o proceder da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que, depois do início de um movimento pela Câmara Municipal, por meio de audiência pública, entre blocos carnavalescos e a presença do Ministério Público, para determinar diretrizes e normas para a FESTA DE MOMO, atendendo à demanda popular – os blocos querem uma regulamentação! -, culminou-se a elaboração de um anteprojeto de lei, sobre o assunto, visando à transparência dos dividendos, e hoje, deitado no berço esplêndido da decisão executiva.
O valor dos 100 mil, portanto, poderia (já foi) ser aplicado em algo de extrema necessidade pela PREFEITURA, mas não foi, por decisão própria. Achou por bem destinar a grande quota às malhas de poliester ou de outros tecidos, confeccionadas em outra cidade. Achou por bem aumentar a DOAÇÃO de 2 mil para 5 mil camisetas. Se no vindouro ano, houver mais 5 mil pessoas, integrantes dos blocos, de acordo com a infundada justificativa do Departamento Municipal de Cultura, a Prefeitura, pelo visto, gastará 140 mil!
Só para comprovar a possibilidade da renúncia ao uso dos 100 mil, e seu remanejamento, o Prefeito de Petrópolis, RJ, cancelou o carnaval preferindo investir 1 milhão de reais, que eram destinados para a festa, na Saúde.
Espero, entretanto, que minha participação no carnaval, há muito costumeira, não seja confundida por balelas, uma vez que sou cidadão e colaboro, francamente, para o desempenho de diversas manifestações CULTURAIS de Porto Ferreira – ballet, bandas, hip-hop, blocos carnavalescos, companhia de folia de reis, literatura, história, imagem e som -, mediante os mais variados auxílios, devido à dificuldade destas no exercício da arte. Quem lida com a cultura conhece da negativa pública, e esta deve ser combatida, a fim de evitar a plena ignorância. Segundo o pensador Johnes: “um povo sem cultura não se levanta; se ajoelha”.







