Agência Reguladora aplica advertência à BRK Ambiental por não cumprimento de metas

No último dia 28 de junho a Agência Reguladora de Porto Ferreira aplicou a penalidade de advertência à concessionária dos serviços de água e esgoto BRK Ambiental, após lavrado auto de infração, pelo não cumprimento de seis das metas previstas no contrato de concessão.

A concessionária recentemente trocou sua principal acionista Odebrecht pela canadense Brookfield e passou a adotar o nome de BRK Ambiental, numa operação que não teve a anuência do município e está sendo analisada.

A Agência Reguladora considera que não foram atingidas três metas referentes ao sistema de água: aumento de reservatórios do município, a conclusão da nova adutora de água bruta que ampliaria a capacidade de tratamento de água e a automação de todo sistema; e três metas do sistema de esgoto: atingir 50% de esgoto tratado entre 2013 e 2014, atingir 75% de tratamento até outubro de 2014, e atingir 99% de tratamento até outubro de 2016.

Foi considerado, ainda, que o índice de tratamento de esgoto informado pela concessionária caiu de 27% para 13% entre março e novembro de 2016, ou seja, uma queda de mais de 52% em 8 meses sem uma justificativa plausível, o que indica que a informação não era real.

A Agência vem fazendo vistorias nas obras e constatando que várias delas não tiveram o progresso esperado, mesmo após a obtenção do licenciamento ambiental, e considera que os sucessivos cronogramas apresentados pela concessionária visam apenas estender os prazos das obras, sem apresentação de justificativas pertinentes.

Em processo administrativo aberto para apurar o descumprimento das metas, foi dado o direito à ampla defesa à BRK. Porém, apesar dos argumentos de que o atraso se deu devido à demora da liberação de áreas pelo município e ao processo de licenciamento ambiental junto à Cetesb, a Agência Reguladora constatou a existência de várias falhas por parte da concessionária nos projetos das obras, na solicitação com a devida antecedência das áreas a serem utilizadas e no pedido de licenciamento que foi apresentado de forma incompleta. Tais fatos causaram o não atingimento das metas no prazo previsto no contrato de concessão.

Segundo o superintendente da Agência Reguladora, Élcio Arruda, a aplicação da advertência impõe à concessionária o dever de cumprir as metas num prazo de 30 dias. Caso a BRK não cumpra, estará sujeita à aplicação de multas.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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